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ID
3370696
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, se, antes de realizado o segundo turno nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Gabarito: D

    convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso

  • E se remanescerem dois candidatos com a mesma votação e nascidos no mesmo instante?

  • GAB: D

    Art. 77 (...)

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Se o candidato a vice for o desistente ou morrer e permanecer o candidato a presidente, o vice não pode ser substituído ou mesmo o candidato à presidência concorrer sozinho?

  • CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    Seção I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. (atenção)

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Atenção: O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. (esta de acordo com o gabarito).

  • GABARITO: D

    Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • ANTES DO 2º TURNO = MORTE, DESISTÊNCIA OU IMPEDIMENTO LEGAL:

    • Convocar-se-á dentre os remanescentes o de maior votação
    • Remanescer em 2º lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • A ELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO DAR-SE-Á PELA METADE + 1 DA MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS VÁLIDOS. SE A BANCA COBRAR VOTOS DE FORMA GENÉRICA ESTARÁ ERRADA A ASSERTIVA!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre morte, desistência ou impedimento de candidato à Presidência antes do segundo turno.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77: "§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação; § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".

    E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugarmais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.