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ID
3370705
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais acerca da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    CF. Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CF. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    B : FALSO

    CF. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    D : FALSO

    CF. Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    E : FALSO

    CF. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Colegas, quando eu vi a afirmativa: "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Eu imediatamento lembrei das notícias que circularam no final do ano de 2018, quando o Michel Temer sancionou a aumento do salário do STF. As manchetes da época diziam que o aumento do salário dos ministros ia impactar o salário de várias outras categorias. Acontece que temos que tomar cuidado, realmente o aumento do salário dos ministro do STF impactam o teto constitucional, porém não é uma mudança automática, mesmo com o aumento do teto, o aumento das demais categorias ainda precisam serem feitas por lei, caso por caso.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) ERRADO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) CERTO: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) ERRADO: Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

  • Com relação a alternativa "e", a fim de complementação para os estudos, a inclusão do parágrafo 3º, no Artigo 42, da CRFB, trazida pela EC nº 101/2019, onde:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    Logo, os militares poderão acumular qualquer cargo descrito no artigo 37, XVI, tal como: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; desde que haja prevalência da atividade militar sobre qualquer dos cargos assumidos.

  • Lembrando que, nessas acumulações, será possível receber além do teto, pois considera-se cada remuneração e não as duas somadas.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Não há base normativa constitucional que respalde a presente afirmativa, no ponto em que sustentou que o prazo do concurso público deva ser fixado inicialmente em um ano, como se extrai do teor do art. 37, III, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, o direito à livre associação sindical é assegurado, nos termos do art. 37, VI, da CRFB, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    c) Certo:

    Trata-se de opção devidamente respaldada na norma do art. 37, XIII, da CRFB, litteris:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em rota de colisão com o teor do art. 37, XIV, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"

    e) Errado:

    Em rigor, o caso aqui versado constitui exceção, admitindo-se, sim, o acúmulo remunerado de cargos, na forma do art. 37, XVI, "b", da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"


    Gabarito do professor: C