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ID
3370720
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, faz referência à Licença à gestante:

Alternativas
Comentários
  • XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    GABARITO. B

  • Assertiva b

    A gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

  • GABARITO : B

    CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    Vale lembrar, ao ensejo, o prazo distinto da estabilidade da gestante, fixada no ADCT.

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • GABARITO: B

    Lembrando que a licença-paternidade, enquanto a lei não disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da CF, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA B

    120 dias

    Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    FONTE: CF 1988

  • Questão feita para confundir uma vez que o prazo pode variar de 120 a 180 dias de licença. No caso das servidoras públicas federais o prazo é de 180 dias e vale observar a questão da Empresa Cidadã, apesar das empresas não serem obrigadas a participar.

  • Leonardo, só se confunde quem quiser, porque a própria questão deixa bem claro: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ao dispor...

  • GABARITO: B

    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal, mas especificamente quanto à licença à gestante. Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre:

    Art. 7º. [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    E, agora, vejamos as afirmativas a seguir comentadas:

    a) INCORRETA. A licença gestante é de CENTO E VINTE DIAS, para trabalhadoras urbanas e rurais, nos termos do art. 7º, XVIII, CF. 

    b) CORRETA. A licença gestante é de cento e vinte dias, SEM prejuízo de emprego e salário, nos termos do art. 7º, XVIII, CF. 

    c) INCORRETA. O pagamento do salário é INTEGRAL para trabalhadoras urbanas e rurais, sem prejuízo, nos termos do art. 7º, XVIII, CF. 

    d) INCORRETA. A licença gestante é de CENTO E VINTE DIAS, nos termos do art. 7º, XVIII, CF.  

    e) INCORRETA. A licença gestante é de CENTO E VINTE DIAS, para trabalhadoras urbanas e rurais, SEM PREJUÍZO do salário e emprego, , nos termos do art. 7º, XVIII, CF. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.