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GABARITO : A
É o princípio da aplicação imediata da lei processual, que se combina à teoria do isolamento dos atos processuais.
► CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Além de se ajustar à CF e à LINDB, o princípio também é consagrado no CPP.
▷ CPP. Art. 2.º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
▷ CF. Art. 5.º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
▷ LINDB. Art. 6.º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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O primeiro ponto importante a se observar é o princípio da irretroatividade da norma processual; assim, ela será aplicada de forma imediata somente aos processos em curso.
Outro ponto: mesmo nos processos em curso, a aplicação da lei processual civil nova deverá respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei processual revogada!
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Resposta: A
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GABARITO: A
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Teoria da Unidade Processual
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Teoria da Unidade Processual
Art. 1.046 CPC Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
§ 1 As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
Teoria das Fases Processuais
Art. 1.047 CPC As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
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Vige a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicável desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra do tempus regit actum.
Essa regra de direito intertemporal processual enuncia os princípios da imediatidade e da irretroatividade e está contida no art. 14, do CPC/15, nos seguintes termos:
"A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
Gabarito do professor: Letra A.
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De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 14, a norma processual não retroagirá, sendo aplicada imediatamente a todos os processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais praticados (atos jurídicos perfeitos) e as situações jurídicas consolidadas (direitos adquiridos) sob vigência da norma revogada.
LETRA A
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artigo 14 do CPC/15.