ID 3370756 Banca INSTITUTO AOCP Órgão CISAMUSEP - PR Ano 2016 Provas INSTITUTO AOCP - 2016 - CISAMUSEP - PR - Advogado Disciplina Legislação Federal Assuntos Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos De acordo com a Lei Federal 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público Alternativas no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. no caso de constituir fundação público-privada, nos termos definidos na Constituição Federal. no caso de constituir empresa pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. no caso de exercer atividades inerentes ao poder público, mediante contrato de concessão. no caso de exercer atividades inerentes ao poder público, mediante contrato de permissão. Responder Comentários GABARITO : A ► Lei nº 11.107/2005. Art. 6.º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.