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ELEMENTO ou requisito da questão é o SUJEITO, acredito que o pessoal tenha confundido com a letra A porque ela diz respeito ao ATRIBUTO da AUTO-EXECUTORIEDADE!!!
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Exatamente... a falta de atenção leva ao erro. respondi A. x(
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CONCEITO DE ATO ADM:
ATO ADM É TODA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DA ADM PUBLICA QUE, AGINDO NESSA QUALIDADE, TENHA POR FIM IMEDIATO ADQUIRIR, RESGUARDAR, TRANSFERIR, MODIFICAR, EXTINGUIR E DECLARAR DIREITOS OU IMPOR OBRIGAÇÕES AOS ADMINISRADOS OU A SI PRÓPRIA (Hely Lopes Meireles)
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Trata-se aqui do elemento Competência, na alternativa B.
a) Falsa - é sim passível de controle do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.
b) Correta - conceito do elemento Competência, ligado ao sujeito, "QUEM".
c) Falsa - o regime jurídico preponderante é o de Direito Público.
d) Falsa - é sim capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos
e) Falsa - o ato administrativo é sempre condicionado e limitado à LEI (mesmo quando discricionário, o juízo de valor não pode afrontá-la)
Elementos do ato administrativo:
CO-FO-FI-M-O
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
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Conceito de ato administrativo, de acordo com o professor Barney Bichara:
Toda determinação do estado ou de quem lhe faça às vezes, subjacente à lei, regida pelo direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário.
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O conceito de ato administrativo pode ser definido em dois aspectos, quais sejam:
conceito amplo e conceito restrito.
Ato administrativo em sentido amplo é a declaração do Estado ou de quem lhe faça às
vezes (concessionário, permissionári de serviço público), no exercício de prerrogativas
públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares a lei para lhe dar
cumprimento e se sujeita ao controle do poder judiciário. Ex: regulamentos, instruções,
resoluções, contratos administrativos.
Ato administrativo em sentido estrito é a declaração unilateral da Administração
Pública no exercício de suas prerrogativas, manifestada mediante comandos concretos
complementares da expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de
legitimidade por órgão jurisdicional.
Segundo Hely Lopes Meirelles pode-se conceituar ato administrativo como toda
manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos,
ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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Realmente Direito administrativo não é matéria exata, não há uniformidade entre os estudiosos quanto a um conceito de ato administrativo.
por esse motivo vc tem que dançar conforme a banca!!!!!!!!!!!!!! e para minimizar o problema, estude todos eles.
Para José dos Santos Carvalho Filho, o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."
Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."
fonte Wikipedia
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errei a questão porque o "estado" da letra B estava minúsculo, aí não consegui perceber que na verdade se tratava do "Estado". Viagem, né?! Mas foi assim...rsrs...Mais atenção nas próximas questões.
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Segundo Di Pietro: “É uma declaração do Estado ou de quem o represente,que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público,sujeita à lei e ao controle pelo Poder Judiciário.”
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Pra eu que sou iniciante, achei bem esquisita essa questão. Acertei por eliminação.
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No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos
Um dos elementos do CONCEITO de ato, e não um dos elementos do ato em si.
DI PIETRO: "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário"
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a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexadrino, sumariamente : o ato adm é uma manifestação ou declaração da adm publica ou de particulares imcubidos no exercício de prerrogativas publicas [...]
LETRA B