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ID
33715
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos

Alternativas
Comentários
  • ELEMENTO ou requisito da questão é o SUJEITO, acredito que o pessoal tenha confundido com a letra A porque ela diz respeito ao ATRIBUTO da AUTO-EXECUTORIEDADE!!!
  • Exatamente... a falta de atenção leva ao erro. respondi A. x(


  • CONCEITO DE ATO ADM:

    ATO ADM É TODA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DA ADM PUBLICA QUE, AGINDO NESSA QUALIDADE, TENHA POR FIM IMEDIATO ADQUIRIR, RESGUARDAR, TRANSFERIR, MODIFICAR, EXTINGUIR E DECLARAR DIREITOS OU IMPOR OBRIGAÇÕES AOS ADMINISRADOS OU A SI PRÓPRIA (Hely Lopes Meireles)
  • Trata-se aqui do elemento Competência, na alternativa B.


    a) Falsa - é sim passível de controle do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.
    b) Correta - conceito do elemento Competência, ligado ao sujeito, "QUEM".
    c) Falsa - o regime jurídico preponderante é o de Direito Público.
    d) Falsa - é sim capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos
    e) Falsa - o ato administrativo é sempre condicionado e limitado à LEI (mesmo quando discricionário, o juízo de valor não pode afrontá-la)



    Elementos do ato administrativo:
    CO-FO-FI-M-O

    Competência
    Forma
    Finalidade
    Motivo
    Objeto
  • Conceito de ato administrativo, de acordo com o professor Barney Bichara:


    Toda determinação do estado ou de quem lhe faça às vezes, subjacente à lei, regida pelo direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário.
  • O conceito de ato administrativo pode ser  definido  em dois aspectos, quais sejam:
    conceito amplo e conceito restrito.  
     
      Ato administrativo em sentido amplo é a declaração do Estado ou de quem lhe faça às
    vezes (concessionário, permissionári de serviço público), no exercício de prerrogativas
    públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares a lei para lhe dar
    cumprimento e se sujeita ao controle do poder judiciário. Ex: regulamentos, instruções,
    resoluções, contratos administrativos.
     
    Ato administrativo em sentido estrito é a declaração unilateral da Administração
    Pública no exercício de suas prerrogativas, manifestada mediante comandos concretos  
    complementares da expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de
    legitimidade por órgão jurisdicional.

     Segundo Hely Lopes Meirelles pode-se conceituar ato administrativo como toda
    manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade,
    tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos,
    ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Realmente Direito administrativo não é matéria exata, não há uniformidade entre os estudiosos quanto a um conceito de ato administrativo.
    por esse motivo vc tem que dançar conforme a banca!!!!!!!!!!!!!! e para minimizar o problema, estude todos eles.

    Para José dos Santos Carvalho Filho
    , o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

    Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

    Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."

    fonte Wikipedia

  • errei a questão porque o "estado" da letra B estava minúsculo, aí não consegui perceber que na verdade se tratava do "Estado". Viagem, né?! Mas foi assim...rsrs...Mais atenção nas próximas questões.
  • Segundo Di Pietro: “É uma declaração do Estado ou de quem o represente,que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público,sujeita à lei e ao controle pelo Poder Judiciário.”


  • Pra eu que sou iniciante, achei bem esquisita essa questão. Acertei por eliminação.

  • No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos

    Um dos elementos do CONCEITO de ato, e não um dos elementos do ato em si.

    DI PIETRO: "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário"

  • a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexadrino, sumariamente : o ato adm é uma manifestação ou declaração da adm publica ou de particulares imcubidos no exercício de prerrogativas publicas [...]

    LETRA B