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Gab.: letra A
a) As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei. = Princípio
b)Descentralização político-administrativa. = Diretriz
c)Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. = Diretriz
d)Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. = Diretriz
e)Priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família; = Diretriz
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de janeiro de 1994:
? Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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a) As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei. (princípio)
b) Descentralização político-administrativa. (diretriz)
c) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. (diretriz)
d) Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. (diretriz)
e) Priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família; (diretriz)