GABARITO: LETRA B
? Para propiciar às pessoas com deficiência o uso de serviços e equipamentos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015) determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica. Em 2016, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de estudos em acessibilidade, entrevistas com pessoas com deficiência e após dialogar com entidades representativas e órgãos públicos, publicou o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), que agregou todas as obrigações sobre acessibilidade nas telecomunicações.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!