SóProvas


ID
33727
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Também fazem parte da composição do Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Sílvio, eu achei que o máximo fosse sete membros, não o mínimo... existe um número máximo?
  • A CF menciona que o mínimo é 7 para o TSE e não menciona da mesma forma para o TRE, mas no Código eleitoral, art. 13, diz assim:
    O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até 9, mediante proposta do TSE, e na forma por ele sugerida.
    Não localizei um artigo que fala especificamente se é a mesma coisa para o TSE, mas acredito que sim.
  • É bom lembrar que a nomeação dos advogados não poderá recair em cidadão:
    - que ocupe cargo, demissível ad nutum, isto é, sem fundamentação;
    - que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a admnistração pública;
    - que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
  • Não é STE é TSE. Mas como não teve outra opção.

    Justus, há uma conversa de que o máximo seria 9.
  • Como já dito pelo colega abaixo, não é STE, e sim, TSE!Art. 119 (CF)II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e ideonidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A b também está certa, assim como estaria se dissesse 1 Ministro do Supremo. 1 faz parte, 2 fazem parte e 3 fazem parte, a questão não disse que são apenas 2. Disse que 2 fazem parte e isso é verdadeiro.
  • Colega "oi", concordo com você no ponto de que se 3 fazem parte 2 ou 1 também fazem; o problema está no fato de que os Ministros do STF são eleitos para o TSE através de votação secreta, e não por nomeação do Presidente da República.Bons estudos.
  • letra A
    por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
  • Gabarito A!!

    CF CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    III - dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.