São finalidades do CONASS:
I - Representar os interesses comuns dos gestores do SUS nos Estados e Distrito Federal.
II - Definir estratégias comuns de ação entre os gestores dos Estados e do Distrito Federal.
III - Funcionar como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações entre seus membros.
IV - Implementar os princípios e diretrizes constitucionais e da legislação complementar, no desenvolvimento das ações e serviços de Saúde.
V - Promover o pleno exercício das responsabilidades das Secretarias de Saúde, na Política de Saúde, junto aos órgãos do Governo Federa! e Municipal, do poder legislativo e das entidades da sociedade.
VI - Assessorar as Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal na formulação e tomada de decisões que digam respeito ao desenvolvimento dos Sistemas de Saúde nas unidades federadas, visando o pleno exercício de suas macro-funções como gestores estaduais do SUS.
VII - Apoiar as SES no exercício da coordenação e regulação do sistema estadual de saúde e na mediação das relações intermunicipais.
VIII - Subsidiar as SES para que, por sua vez possam prestar a adequada cooperação técnica aos municípios.
IX - Promover estudos, pesquisas e propor soluções aos problemas relativos ao desenvolvimento da área da Saúde.
X - Apoiar os gestores estaduais mediante organização, edição e divulgação de informações estratégicas e gerenciais.
XI - Encaminhar aos órgãos competentes propostas para equacionar os problemas da área de Saúde em todo território nacional.
XII - Estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde e o Controle Social;
XIII - Estimular e promover a realização de congressos, conferências, seminários e outros encontros tendentes ao aperfeiçoamento das atividades do setor Saúde.
XIV - Manter intercâmbio com órgãos e entidades nacionais e internacionais de interesse para o setor Saúde.