PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E REGRAS da auditoria do SUS no âmbito do Ministério da saúde-2017
3.1 Compete ao ocupante de cargo de nível superior :
a. Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina.
b. Elaborar pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria.
c. Desempenhar e coordenar atividades de auditoria, respeitando as normas internas.
d. Analisar demandas sobre os aspectos de competência, interesse público, materialidade, relevância e oportunidade para fins de tomada de decisão sobre a realização da atividade proposta.
e. Elaborar tarefa com vista a formular questões de auditoria, delimitar o escopo da atividade, especificar localidade, organizações, processos, atividades, período de abrangência e estimativa de prazo para realização da ação.
f. Executar atividades de monitoramento em todas as suas fases, respeitando as normas internas.
g. Cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento e de promoção do SNA, bem como realizar registro de programação de atividades, no Sisaud/SUS.
h. Executar e coordenar trabalhos nas áreas afetas à sistematização, à padronização e à disseminação do conhecimento para o SNA.
i. Realizar outras atividades com nível de complexidade compatível com as atribuições dos cargos de nível superior.