a) Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)
b) Processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)
c) Julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)
d) Processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. (COMPETÊNCIA DO TSE) --> As impugnações á apuração do resultados geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
e) constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)
Código eleitoral
A) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;
B) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
C) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
D) (GABARITO) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar originariamente:
g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
E) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Bons estudos...