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ID
33730
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • As outras são atribuições dos TREs.
  • A questão da junta eleitoral é a seguinte:

    Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovada pelo TRE, PELO PRESIDENTE DESTE, A QUEM CUMPRE TAMBÉM DESIGNAR-LHES A SEDE.

    O TRE aprova, o presidente do TRE nomeia e designa-lhes a sede.
  • Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais. ERRADO>Art. 29/CE. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais; b) processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal.ERRADO>Art. 29/CE. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das Assembléias Legislativas; c) julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança. ERRADO>Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.d) processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. CORRETO>ART. Art. 22/CE. Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar originariamente: g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; e) constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição. ERRADO>Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • a) Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S) 

    b) Processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)

    c) Julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S) 

    d) Processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. (COMPETÊNCIA DO TSE) --> As impugnações á apuração do resultados geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

    e) constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)

  • A) TSE não tem mais competência para julgar crimes, ainda que de natureza eleitoral.

    B) O certo seria se falasse de candidato a Presidente ou Vice.
    C) Das Decisões dos Juízes eleitorais, nessas condições, o recurso é dirigido ao TRE respectivo.
    D) CORRETA
    E) Cabe ao TRE.
  • juntas - escolha dos membros: pelo JUIZ ELEITORAL - 60 dias antes das eleições;

                - aprovação dos membros escolhidos: TRE (TRIBUNAL)

                 - nomeação dos membros aprovados: PRESIDENTE TRE.



     

  • Os crimes cometidos pelos membros do TSE serão julgados pelo STF. E os crimes cometidos pelos membros do TRE serão julgados pelo STJ. Prof. Rodrigo Martiniano
  • Código eleitoral

     

    A) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

     

    B) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    C) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    II - julgar os recursos interpostos:

    b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    D) (GABARITO) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - processar e julgar originariamente:

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    E) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

            
    I - Processar e julgar originariamente:

     
    g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;