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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
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O síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.
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O síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.
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induziu e manteve. é estelionato.
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Estelionato. Apropriação indébita o dolo é posterior a conduta. Se você me emprestar um livro para eu te devolver daqui a uma semana e lá no final da semana eu decido ficar pra mim isso é apropriação indébita. No caso da questão, o agente teve dolo inicial de ficar com o bem desde o início. Estelionato nele!!!
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Nesse caso é estelionato. Seria o Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, se ele tivesse encontrado a geladeira e não tivesse induzido ninguém a entregá-la.
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Nesse caso é estelionato. Seria o Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, se ele tivesse encontrado a geladeira e não tivesse induzido ninguém a entregá-la.