ID 33745 Banca FCC Órgão TRE-AP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Convenção partidária Partidos Políticos no Direito Eleitoral A respeito das convenções para escolha de candidatos, é certo que Alternativas os órgãos superiores do partido não poderão anular, nos termos do respectivo estatuto, a deliberação e os atos de convenção partidária de nível inferior que se opuser às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional. a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no prazo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos não poderão usar gratuitamente prédios públicos, devendo obrigatoria- mente fazê-lo em prédios de propriedade de particulares. para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes do pleito. havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, o prazo de domicílio eleitoral do candidato na respectiva circunscrição será considerado a partir da data da fusão ou incorporação. Responder Comentários A) ERRADA - Art.7º, Lei 9.504/97, §2º - Se a Convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberaçãosobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela Convenção nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.B) CERTA - Lei 9.054/97, Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.C) ERRADA - Lei 9054/97, Art. 8º, § 2º - Para a realização das Convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.D) ERRADA - Lei 9054/97, Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.E) ERRADA - Lei 9054/97, Art. 9º, Parágrafo único - Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.BONS ESTUDOS A TODOS... Cuidado com a nova Lei 12.034/2009Lei 9504, Art. 7§ 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):Item A – errado. As deliberações das convenções partidárias inferiores e os atos delas decorrentes sobre coligações, dissonantes das diretrizes estabelecidas pelos órgãos nacionais, poderão ser ANULADOS por estes órgãos superiores (nacionais).Art. 7 § 2o Se a convenção partidária de nível inferior (Estaduais e Municipais) se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão ANULAR a deliberação e os atos dela decorrentes.Item B – correto. De fato, o prazo para os partidos escolherem os candidatos e deliberarem sobre as coligações é entre 10 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições.Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ATA em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Item C – errado. A Lei Eleitoral assegura a utilização gratuita de prédios públicos, na forma de requisição:Art. 8 § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.Item D – errado. O candidato deve possuir domicílio eleitoral há pelo menos 1 ANO antes das eleições!Item E – errado. Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, o prazo de domicílio eleitoral do candidato na respectiva circunscrição será considerado A DATA DE FILIAÇÃO DO CANDIDATO AO PARTIDO DE ORIGEM.Art. 9 Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.RESPOSTA CERTA: LETRA B Questão desatualizada, nova redação dada pela Lei 12.891/13: Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) 12 à 30 de Junho. 12 de Junho tradicionalmente é o Dia dos Namorados. Talvez para algumas pessoas possa ser fácil de lembrar. Assim podemos associar esta informação a uma data de união ou reconciliação dos partidos que estão se paquerando...rsrs...Lembrando também que a Lei que reconsidera essa data também começa com 12 (doze)...Lei 12.891/2013... ATENÇÃO PESSOAL!!! Questão desatualizada... A Lei 13.165/15 alterou o texto da Lei das Eleições em seu Art. 8º:Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 DE JULHO A 5 DE AGOSTO do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.Espero ter ajudado, amigos... Bons estudos!DEUS É POR NÓS!