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Artigo 20 do Estatuto do Idoso: "O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar
condição de idade."
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Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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A - (CORRETA) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
B - (CORRETA) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
C - (ERRADA) Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade."
D - (CORRETA) Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
E - (CORRETA) Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
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É brincadeira uma questão dessa. Sem o que fazer MEMO o examinador
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C - (ERRADA) Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade."
O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de saúde.
O pior que na prova a gente erra por passar batido. Isso é mais teste psicotécnico do que de conhecimento .3X AFF....
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 20 – ÉO idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
a) Art. 15 do Estatuto do Idoso;
b) Art. 14 do Estatuto do Idoso;
d) Art. 26 do Estatuto do Idoso;
e) Art. 29 do Estatuto do Idoso;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C