SóProvas


ID
3374896
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar passageiro no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente, é uma infração de trânsito que tem como medida administrativa a:

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa 

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Dica: as medidas administrativas começam com a letra ''R'', com exceção do transbordo de carga.

  • GAB D

    remoção do veículo.

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

    I ---------

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Garito: D

    Atenção para a diferença:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I -

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.