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ID
3374908
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É proibido ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros, por mais de:

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

  • não seria 3 horas e meia quando se tratar de veículo de transporte rodoviário de passageiros??
  • Leandro Dias, à banca considerou o critério geral.

  • Acho que essa questão pode ensejar recurso, por conta de expressar somente o coletivo de passageiros (4:30h de direção + 00:30h de descanso)

  • Também é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 7(sete) horas ininterruptas. (LETRA E)

  • questão mal formulada.

  • ART.67.C-§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.              

  • Examinador tá na Disney!

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

  • Art. 67-C. fala do motorista PROFISSIONAL!

    se a opção 30 min a cada 4h (que é do motorista de passageiros) não está nas alternativas, então marca a D.

    Em 23/11/20 às 21:22, você respondeu a opção D.

  • o examinador tomou daime... só pode!

  • A questão está de acordo com o Art. 67-C.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.         

  • (D)

    Questão questionável, porquanto está pedindo "rodoviário coletivo de passageiros,"

    Nesse caso é melhor esquecê-la e ir para a próxima.

  • Errei a questão pois o art. 3° da Res. 525/15 CONTRAN diz: "lll - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção;"
  • Gab. D

    Conforme CTB,

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h:30min. ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Pela resolução 525 do contran e pelo CTB a resposta é 3h e meia (passageiros) e também a letra D (5h e meia). A banca colocou duas respostas. Isso confunde muito quem está estudando pela primeira vez.

    PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

    HORAS DE DIREÇÃO = 3 HORAS E MEIA (LIMITE)

    DESCANSO = 30 MINUTOS

    SEGUNDO O CTB:

    NENHUMA JORNADA DE DIREÇÃO PODE ULTRAPASSAR 5 HORAS E MEIA ININTERRUPTAS. (INDEPENTEMENTE DE SER TRANSPORTE DE PASSSAGEIROS OU DE CARGA)