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CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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não seria 3 horas e meia quando se tratar de veículo de transporte rodoviário de passageiros??
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Leandro Dias, à banca considerou o critério geral.
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Acho que essa questão pode ensejar recurso, por conta de expressar somente o coletivo de passageiros (4:30h de direção + 00:30h de descanso)
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Também é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 7(sete) horas ininterruptas. (LETRA E)
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questão mal formulada.
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ART.67.C-§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
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Examinador tá na Disney!
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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas
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Art. 67-C. fala do motorista PROFISSIONAL!
se a opção 30 min a cada 4h (que é do motorista de passageiros) não está nas alternativas, então marca a D.
Em 23/11/20 às 21:22, você respondeu a opção D.
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o examinador tomou daime... só pode!
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A questão está de acordo com o Art. 67-C.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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(D)
Questão questionável, porquanto está pedindo "rodoviário coletivo de passageiros,"
Nesse caso é melhor esquecê-la e ir para a próxima.
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Errei a questão pois o art. 3° da Res. 525/15 CONTRAN diz:
"lll - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção;"
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Gab. D
Conforme CTB,
Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h:30min. ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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Essa questão deveria ser anulada.
Pela resolução 525 do contran e pelo CTB a resposta é 3h e meia (passageiros) e também a letra D (5h e meia). A banca colocou duas respostas. Isso confunde muito quem está estudando pela primeira vez.
PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
HORAS DE DIREÇÃO = 3 HORAS E MEIA (LIMITE)
DESCANSO = 30 MINUTOS
SEGUNDO O CTB:
NENHUMA JORNADA DE DIREÇÃO PODE ULTRAPASSAR 5 HORAS E MEIA ININTERRUPTAS. (INDEPENTEMENTE DE SER TRANSPORTE DE PASSSAGEIROS OU DE CARGA)