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GAB: C
Lei 8.112/90
A) é vedada toda e qualquer acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
B) é permitido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Art.117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
C) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVO pelo exercício irregular de suas atribuições.
D) ao servidor é vedado participar de sociedade privada, bem como exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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responsabilidade civil.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade penal.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
responsabilidade administrativa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
responsabilidade civil-administrativa.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Errado:
Muito embora a regra geral consista na impossibilidade de acúmulo de cargos públicos, a própria Constituição, em seu art. 37, XVI, ressalva exceções. A Lei 8.112/90, é claro, segue a mesma linha, consoante se extrai de seu art. 118, caput e §2º:
"Art. 118. Ressalvados
os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos.
(...)
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."
De tal forma, é equivocado dizer ser ilegal toda e qualquer hipótese de acúmulo de cargos públicos.
b) Errado:
Trata-se, na verdade, de proibição, constante do art. 117, V, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
c) Certo:
Esta assertiva tem apoio expresso no art. 121 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
d) Errado:
Em rigor, na qualidade de mero acionista, sem poder de gerência ou administração, inexiste proibição legal, consoante art.
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Gabarito do professor: C
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Examinemos alternativa por alternativa, no que se refere ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/1990:
A) é vedada toda e qualquer acumulação remunerada de cargos públicos.
Incorreta. “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos”, conforme o art. 118, da Lei nº 8.112/1990.
B) é permitido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Incorreta. “Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição” (art. 117, V, da Lei 8.112/90).
C) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Correta. O art. 121, da Lei 8.112/90, determina que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
D) ao servidor é vedado participar de sociedade privada, bem como exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista.
Incorreta. “Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”, conforme determinação estampada no art. 117, X, Lei 8.112/90.
Gabarito: alternativa “C”.
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Gabarito: C
A: Há ressalvas
B: Proibido demonstrar apreço
C: CORRETO
D: "...exceto na qualidade de acionista