A questão exige que tenhamos conhecimento sobre o conceito de descentralização, centralização e concentração. Vamos trabalhar sobre os três conceitos.
De acordo com a administração geral, o que podemos entender por descentralização? Bem, é a transferência de determinadas competências a outra(s) pessoa(s). Antes de responder à questão segundo a visão da Administração Geral, vejamos à luz do direito.
No direito administrativo é determinante saber se determinada atividade foi descentralizada ou desconcentrada (são institutos diversos). Para o direito, temos:
- Descentralização: transferência de atividades de uma pessoa jurídica para outra.
- Desconcentração: transferência de atividades entre departamentos dentro da mesma estrutura jurídica.
Aqui, é importante avaliarmos, na minha visão, a questão como de Administração Geral, tal como está classificada (Não, a questão não está com a classificação equivocada. A banca cobrou esta questão na parte de conhecimentos específicos da prova de administrador. Quem quiser verificar, pode ir à questão 51 da prova, que pode ser encontrada aqui no QC). Para o ilustre professor Chiavenanto (2014, p.169), "a descentralização faz com que as decisões sejam pulverizadas nos níveis mais baixos da organização. A tendência moderna é no intuito de descentralizar para proporcionar melhor utilização dos recursos humanos. O princípio que rege a descentralização é assim definido: a autoridade para tomar ou iniciar a ação deve ser delegada tão próxima da cena quanto possível."
Dentro da Administração Geral, não há distinção entre descentralização e desconcentração. Se está passando a capacidade de execução e decisão a alguém, logo, é descentralização.
Se a questão levasse em conda o aspecto jurídico, eu marcaria como errada, todavia, por ser uma questão de administração, entendo que a questão está correta.
GABARITO: CERTO
Fonte:
CHIAVANATO, I. Introdução à Teoria Geral da Administração. 9. ed. Barueri, SP: Manole, 2014.