Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre controle da administração pública.
Esta matéria é mais de Direito Administrativo do que de Auditoria, mas bora lá!
Bom, de fato, o poder de autotutela permite com que a Administração revise seus próprios atos e servidores, o que viabiliza o exercício do controle interno (isto é, de um Poder sobre o mesmo Poder).
O controle interno, no entanto, nem sempre é exercido pelo poder hierárquico, visto que não há subordinação, por exemplo, entre um ministério e sua autarquia vinculada. Mesmo assim, o ministro de estado pode controlar as finalidades da autarquia.
No entanto, como a questão a firmou que "é exercido normalmente pelo poder hierárquico..." não podemos marcar errado só por isso.
Mas a questão apresenta erro na relação entre poder hierárquico próprio e impróprio.
No poder hierárquico próprio, as decisões são revisadas pela própria estrutura interna do órgão, como quando o chefe revisa uma decisão tomada por seu subordinado.
Já no poder hierárquico impróprio, as decisões são revisadas com o auxílio de órgãos específicos de controle, como quando a CGU revisa, mediante recurso, uma decisão acerca da Lei de Acesso a Informação realizada por outro ministério.
Assim, nem sempre o controle interno é exercido pelo poder hierárquico. Além disso, o poder hierárquico IMPRÓPRIO é que é exercido por órgãos específicos.
Gabarito do Professor: ERRADO.