Gabarito: errado
As RECEITAS CORRENTES incluem as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de constituição de dívidas e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de
tributos;
de contribuições;
da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial);
da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes);
por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
RECEITAS DE CAPITAL são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Fonte: MCASP 2019, pg:34.
Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na
demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de
receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação
de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital."
Então, as Receitas Correntes NÃO incluem
receitas de constituição de dívidas, que são Receitas de Capital. As demais
mencionadas são Receitas Correntes. Portanto, o item NÃO está de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: ERRADO.