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ID
3375907
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário brasileiro segue o conceito do paralelismo significando que o que acontece no governo federal ocorre também nos estados e municípios. A LOA – Lei Orçamentária Anual – revela a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos em cada uma dessas instâncias. Em relação à LOA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

A LOA é submetida ao poder legislativo para receber emendas parlamentares que, após votadas e aprovadas, são incorporadas no projeto de lei a ser sancionado pelo poder executivo, assumindo caráter de autorização para realizações com obrigatoriedade de execução.

Alternativas
Comentários
  • ERRRADO.

     

     


    A LOA – Lei Orçamentária Anual é o produto final do processo orçamentário coordenado pela SOF. Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e autorização de despesas a serem realizadas no exercício financeiro.
    A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
    A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais. É conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.
    A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que operacionaliza no curto prazo os programas contidos no Plano Plurianual. O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. É com base nas autorizações da Lei Orçamentária Anual que as despesas do exercício são executadas.
    Ela é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. Ela prevê os recursos a serem arrecadados e fixa as despesas a serem realizadas pelo Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
    Com a aprovação e promulgação da LOA, as despesas nela contidas são apenas “autorizadas”, visto que no decorrer do exercício financeiro o gestor público deverá reavaliar a real necessidade e utilidade de sua execução. Essa regra apenas não se aplica às despesas obrigatórias, as quais não compete ao ordenador de despesas decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua realização, mas executá-las em cumprimento a um compromisso imperativo anteriormente assumido.
    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).

  • A questão trata do conceito doutrinário Orçamento Autorizativo e Orçamento Impositivo.

    Orçamento Autorizativo: é aquele em que o Poder Público não é obrigado a realizar todas as despesas fixadas.

    Orçamento Impositivo: é aquele em que o Poder Público é obrigado a realizar as despesas fixadas.

    No caso do Brasil adotamos o orçamento autorizativo, contudo com a entrada da Emenda Constitucional – EC 86/2015, apelidada de “EC do orçamento impositivo”, tornou obrigatória a execução da programação orçamentária relativas às EMENDAS INDIVIDUAIS à LOA por parte dos congressistas, conforme previsão dos § 9º e 11 do artigo 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que as emendas parlamentares assume caráter de autorização, sendo que na verdade assume caráter de imposição.

  • Nesses tempos estranhos em que o Poder Legislativo quer se apoderar de parte do orçamento do executivo para aplicar de acordo com sua própria conveniência, parece que o orçamento é parcialmente impositivo.

  • Questão: A LOA é submetida ao poder legislativo para receber emendas parlamentares que, após votadas e aprovadas, são incorporadas no projeto de lei a ser sancionado pelo poder executivo, assumindo caráter de autorização para realizações com obrigatoriedade de execução.

    O final da questão generalizou o caráter impositivo das emendas parlamentares, pois somente algumas emendas parlamentares, como a emenda individual (1,2% da RCL) e a emenda de bancada (até 1,0% da RCL), são impositivas.

    Emenda impositiva: o Poder Executivo é autorizado a realizar despesas obrigatórias.

  • tem carater autorizativo, com exceção das ec 86/15, 100/19 e 105/19, que têm carater impositivo

  • Orçamento público no Brasil é AUTORIZATIVO, salvo as EC 86/2015, 100/2019 e 105/2019, essas 3 IMPOSITIVAS.

    Bons estudos.