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ID
3375928
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Em relação aos créditos adicionais, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Os créditos adicionais suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Comoção interna*, Ronny.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Os créditos suplementares ha dotação orçamentária,é uma alteração quantitativa(mais do mesmo).

  • I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gab. Errado

    Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Créditos Adicionais

    • Suplementares: reforço de dotação já existente;
    • Especiais: despesas para as quais não haja dotação orçamentária;
    • Extraordinários: despesas imprevisíveis e urgentes.

    Gab. E