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ID
3376555
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio vem do latim principium e quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida. Nesse sentido, em relação à Administração Pública e seus Poderes Administrativos em respeito à base hierárquica e disciplinar, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

O poder disciplinar é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Está em consonância com a ordem disciplinar constante dos órgãos da Administração Pública, pois estes devem ser estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar é o poder que tem a administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa.

  • Segundo leciona o professor Ricardo Alexandre, o poder hierárquico é aquele conferido à

    autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma

    relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Nesse sentido, a

    estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais:

    distribuição de competências e hierarquia (Ricardo Alexandre).

  • O poder descrito na questão é o Poder Hierárquico --> Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação (em âmbito interno).

    Desse poder resultam as prerrogativas do Administrador de dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e

    corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos

    normativos e etc

    Atenção! Não existe poder hierárquico entre:

    PJ distintas, Poderes da ADM Pública e Adminstração X Administrados.

  • Gab.: ERRADO

    PODER DISCIPLINAR: Poder que a administração tem de apurar infrações e APLICAR PENALIDADES a um SERVIDOR PÚBLICO ou PARTICULAR com VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Está relacionado com o PODER HIERÁRQUICO

    Ocorre DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO (INTERNO)

    Certo grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à gradação da penalidade

  • Poder hierárquico ou princípio da hierarquia é o poder de, na forma da lei, distribuir e escalonar suas funções, competência para saber como ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, dando ordens e fiscalizando o seu cumprimento, delegando e avocando atribuições, revendo os atos dos agentes inferiores (princípio da autotutela).

  • descreveu o poder hierárquico.
  • ADM Manda => Poder hierárquico

    ADM PUNE => Poder disciplinar

  • ERRADO!!!

    Quem tem a capacidade de ordenar, coordenar, controlar é o poder hierárquico.

    NÃO é necessário ler toda a questão!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

  • O poder HIERÁRQUICO é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Está em consonância com a ordem disciplinar constante dos órgãos da Administração Pública, pois estes devem ser estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei.

  • O enunciado fala do poder hierárquico.

  • O Poder Hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

    Poder disciplinar é o poder que tem a administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O poder disciplinar é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Está em consonância com a ordem disciplinar constante dos órgãos da Administração Pública, pois estes devem ser estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei."

    O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Desta forma, a assertiva está errada, pois o traz o conceito de Poder Hierárquico. O poder Disciplinar, como visto acima, é o poder de punir os agentes que tenham cometido infração disciplinar.

    Gabarito: Errado.

  • Descreveu o poder hierárquico, GABARITO ERRADO.

    Tem um monte de mala que copia e cola um texto gigante para querer mostrar que sabe do assunto, ao invés de serem objetivos e falarem apenas qual o erro da questão!!!!

  • Utilizou a técnica da CEBRASPE, conceituar algo de maneira correta, porém, trocar o nome do que está sendo conceituado.

    Trata-se de PODER HIERÁRQUICO

  • HIERÁRQUICO => ORDENA, CONTROLA...

    DISCIPLINAR => PUNE AGENTE OU PARTICULAR COM VINCULO.

  • Método da banca Cespe/Cebraspe.

    O texto fala sobre o poder HIERÁRQUICO e não DISCIPLINAR!!

  • GAB. errado (para não assinantes)

  • Isso é o HIERÁRQUICO

  • Ótimo resumo do poder hierárquico.

  • Questão muito boa pra revisar. Conceito de PODER HIERÁRQUICO.

  • PODER DISCIPLINAR

    Apurar e aplicar punições administrativas (não penais) a todos aqueles que possuem vínculo especial com o Estado.  

    Vincula quanto a punição e discricionário quanto a pena.