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O erro se encontra na palavra "direta". O poder hierárquico decorre indiretamente do poder disciplinar, no que concerne aos servidores públicos. Quanto aos particulares que possuem vínculo especial com o poder público, não há que se falar em poder hierárquico, mas tão somente em poder disciplinar.
GABARITO: ERRADO
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Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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Poder hierárquico: Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação.
Emana da prerrogativa que o superior possui em relação aos seus subordinados - dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos normativos e etc (exercido em âmbito interno)
Poder Disciplinar: Permite o Administrador aplicar sanções (aos sujeitos à sua disciplina interna), refere-se a sanções de natureza administrativa o que não se confunde com o poder punitivo do Estado (Jus Puniendi)
A questão descreve exatamente o contrário. Diz que o poder de aplicar "Punições" (sanções) e ́o poder hierárquico e não o disciplinar.
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Gab.: ERRADO
PODER HIERÁRQUICO: É o que dispõe o EXECUTIVO para DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO entre eles. Não há HIERARQUIA dentro do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO quando desempenham funções TÍPICAS.
Poder de ORDENAR, REVISAR, CONTROLAR, FISCALIZAR, AVOCAR e DELEGAR.
A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical
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Pelo contrário! É o poder disciplinar que decorre da hierarquia, e isso quando tange a servidores públicos
Segundo Di Pietro:
"No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição. "
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PODER HIERÁRQUICO = INDIRETO
PODER DISCIPLINAR = DIRETO
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PARA Ñ ASSINANTES: GABARITO ERRADO
O Poder Disciplinar é decorrência direta do Hierárquico
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Poder de punir===é o poder disciplinar!!
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HIERÁRQUICO = Subordinados
DISCIPLINAR = Servidor + particular com vínculo ADM
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PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.
PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
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Os conceitos da questão estão trocados.
1º parte da questão: O poder disciplinar que é decorrente do poder hierárquico:
(Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)
"(...)a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado."
2º parte da questão: "Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam."
Não é o poder hierárquico, mas sim o DISCIPLINAR.
"Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!
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A questão só trocou as bolas!
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ERRADO
O poder disciplinar que é decorrente do poder hierárquico.
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PODER DISCIPLINAR = PUNIR SEUS AGENTES INTERNAMENTE E PUNIR PARTICULARES COM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.
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Punir - Disciplinar
Organizar - Hierárquico
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Reescrevi a afirmativa do modo certo.
O poder Disciplinar decorre indiretamente do poder Hierárquico. (só seguir a ordem do alfabeto)
O poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos normativos e etc (exercido em âmbito interno). Quanto aos particulares que possuem vínculo especial com o poder público, não há que se falar em poder hierárquico, mas tão somente em poder disciplinar.
Por favor, se acharem erros, sinalizar!!!!
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Bizu para não confundir:
Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!
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Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!
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ERRADO!!!
O PODER DISCIPLINAR que é decorrente do poder hierárquico.
NÃO é necessário ler toda a questão!!!
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GABARITO: ERRADO
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
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Só na primeira frase você mata a questão.
O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. (ERRADO)
O poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico. (CERTO)
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O poder DISCIPLINAR que é decorrente do poder hierárquico.
O poder DISCIPLINAR é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores
GAB.: ERRADO
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" O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. " Para quem já está acostumado a estudar poderes adm, nem precisa terminar de ler o restante da questão.. FORÇA GUERREIROS
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Acredito que o erro está na distinção entre poder Hierárquico e Disciplinar quanto a aplicação de Penalidades,tendo em vista que um é decorrência do outro.
Poder Hierárquico:Aplica punição apenas a quem tenha vinculo com administração,esse vínculo direto com a administração.
Poder Disciplinar:Idem +Particulares em colaboração.
Ou seja o Poder disciplinar Ferra com mais gente que o poder Hierárquico,QSL.
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A AOCP quis dar uma enrolada no candidato
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O poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico.
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Inversão dos poderes.
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Poder hierárquico é o responsável por organizar a estrutura administrativa; o poder disciplinar tem a função de aplicar punições àqueles que praticam atos irregulares e possuem algum tipo de vínculo especial com a Administração.
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Poder Hierárquico: Relação de subordinação entre órgãos/ agentes com distribuições de funções e graduações.
Poder disciplinar
Poder e dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços administrativos.
Ex: Aluno de escola publica que desrespeita em face da instituição
Detento frente a execução da pena
Empresa particular que forma um contrato com adm publica
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
ANALISANDO A QUESTÃO
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a questão em tela se encontra errada, na medida em que o poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico. Ademais, vale frisar que o poder disciplinar é o conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.
GABARITO: ERRADO.
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quem pune é o poder disciplinar.
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Complementando: quando a Adm. Pública pune internamente as infrações funcionais de seus servidores, isto decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico.
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O erro está logo na primeira frase. É o poder disciplinar que decorre do hierárquico, não o contrário.
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"Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos.
Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico".
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QUETÃO RESPONDIDA EM 5 SEGUNDOS, NEM LI O TEXTO ASSOCIADO HAHA
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenas a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.
Item falso!!! Na verdade é por meio do poder disciplinar que se sanciona os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
De outro lado, o Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
Gabarito: Errado.
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É o poder Disciplinar quem decorre do poder Hierárquico !
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gaba ERRADO
O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. XXXX
PODER HIERÁRQUICO >>>>>> PODER DISCIPLINAR >>>>> SERVIDOR
pertencelemos!
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Nas 2 primeiras linhas os conceitos estao invertidos.
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Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar.
Em rigor, é o poder disciplinar que deriva do poder hierárquico, e não o oposto, como equivocadamente dito pela Banca. Isto porque, dentre os aspectos que caracterizam o poder hierárquico, insere-se o de aplicação de sanções, pelos superiores hierárquicos, em relação a seus subordinados, quando estes vierem a cometer infrações funcionais.
Ademais, a definição em seguida esposada pela Banca, na linha de que "é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a
prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem
sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o
caso daqueles que com ela contratam" em verdade, corresponde à noção conceitual atinente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico. Afinal, a aplicação de punições a particulares não encontra fundamento no poder hierárquico, visto que inexiste hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares. É, portanto, o poder disciplinar que legitima as sanções aplicadas aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com algum ente público.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADA, POIS O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO HIERÁRQUICO! PORÉM, NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES, TEM-SE QUE ESTE É APLICADO DE FORMA INDIRETA (MEDIATA) E AQUELE, DE FORMA DIRETA.
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Concurseiros não podem perder tempo. O primeiro período da questão afirma: "O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar" -> ERRADO. É o contrário, O poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico.
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Nem terminei de ler a questão.
É a Disciplina que decorre da Hierarquia.