SóProvas


ID
3376561
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio vem do latim principium e quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida. Nesse sentido, em relação à Administração Pública e seus Poderes Administrativos em respeito à base hierárquica e disciplinar, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.

Alternativas
Comentários
  • O erro se encontra na palavra "direta". O poder hierárquico decorre indiretamente do poder disciplinar, no que concerne aos servidores públicos. Quanto aos particulares que possuem vínculo especial com o poder público, não há que se falar em poder hierárquico, mas tão somente em poder disciplinar.

    GABARITO: ERRADO

  • Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Poder hierárquico: Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação.

    Emana da prerrogativa que o superior possui em relação aos seus subordinados - dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos normativos e etc (exercido em âmbito interno)

    Poder Disciplinar: Permite o Administrador aplicar sanções (aos sujeitos à sua disciplina interna), refere-se a sanções de natureza administrativa o que não se confunde com o poder punitivo do Estado (Jus Puniendi)

    A questão descreve exatamente o contrário. Diz que o poder de aplicar "Punições" (sanções) e ́o poder hierárquico e não o disciplinar.

  • Gab.: ERRADO

    PODER HIERÁRQUICO: É o que dispõe o EXECUTIVO para DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO entre eles. Não há HIERARQUIA dentro do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO quando desempenham funções TÍPICAS.

    Poder de ORDENAR, REVISAR, CONTROLAR, FISCALIZAR, AVOCAR e DELEGAR.

     A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical

  • Pelo contrário! É o poder disciplinar que decorre da hierarquia, e isso quando tange a servidores públicos

    Segundo Di Pietro:

    "No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição. "

  • PODER HIERÁRQUICO = INDIRETO

    PODER DISCIPLINAR = DIRETO

  • PARA Ñ ASSINANTES: GABARITO ERRADO

    O Poder Disciplinar é decorrência direta do Hierárquico

  • Poder de punir===é o poder disciplinar!!

  • HIERÁRQUICO = Subordinados

    DISCIPLINAR = Servidor + particular com vínculo ADM

  • PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO >>>> ORGANIZAR-SE INTERNAMENTE, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR.

    PODER DISCIPLINAR >>>> PUNIR OS QUE TEM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  • Os conceitos da questão estão trocados.

    1º parte da questão: O poder disciplinar que é decorrente do poder hierárquico:

    (Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)

    "(...)a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado."

    2º parte da questão: "Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam."

    Não é o poder hierárquico, mas sim o DISCIPLINAR.

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

  • A questão só trocou as bolas!
  • ERRADO

    O poder disciplinar que é decorrente do poder hierárquico.

  • PODER DISCIPLINAR = PUNIR SEUS AGENTES INTERNAMENTE E PUNIR PARTICULARES COM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

  • Punir - Disciplinar

    Organizar - Hierárquico

  • Reescrevi a afirmativa do modo certo.

    O poder Disciplinar decorre indiretamente do poder Hierárquico. (só seguir a ordem do alfabeto)

    O poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos normativos e etc (exercido em âmbito interno). Quanto aos particulares que possuem vínculo especial com o poder público, não há que se falar em poder hierárquico, mas tão somente em poder disciplinar.

    Por favor, se acharem erros, sinalizar!!!!

     

  • Bizu para não confundir:

    Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!

    Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!

  • Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!

    Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!

  • ERRADO!!!

    O PODER DISCIPLINAR que é decorrente do poder hierárquico.

    NÃO é necessário ler toda a questão!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

  • Só na primeira frase você mata a questão.

    O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. (ERRADO)

    O poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico(CERTO)

  • O poder DISCIPLINAR que é decorrente do poder hierárquico.

    O poder DISCIPLINAR é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores

    GAB.: ERRADO

  • " O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. " Para quem já está acostumado a estudar poderes adm, nem precisa terminar de ler o restante da questão.. FORÇA GUERREIROS

  • Acredito que o erro está na distinção entre poder Hierárquico e Disciplinar quanto a aplicação de Penalidades,tendo em vista que um é decorrência do outro.

    Poder Hierárquico:Aplica punição apenas a quem tenha vinculo com administração,esse vínculo direto com a administração.

    Poder Disciplinar:Idem +Particulares em colaboração.

    Ou seja o Poder disciplinar Ferra com mais gente que o poder Hierárquico,QSL.

  • A AOCP quis dar uma enrolada no candidato

  • O poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico.

  • Inversão dos poderes.

  • Poder hierárquico é o responsável por organizar a estrutura administrativa; o poder disciplinar tem a função de aplicar punições àqueles que praticam atos irregulares e possuem algum tipo de vínculo especial com a Administração.

  • Poder Hierárquico: Relação de subordinação entre órgãos/ agentes com distribuições de funções e graduações.

    Poder disciplinar

    Poder e dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços administrativos.

    Ex: Aluno de escola publica que desrespeita em face da instituição

    Detento frente a execução da pena

    Empresa particular que forma um contrato com adm publica

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a questão em tela se encontra errada, na medida em que o poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico. Ademais, vale frisar que o poder disciplinar é o conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.

    GABARITO: ERRADO.

  • quem pune é o poder disciplinar.

  • Complementando: quando a Adm. Pública pune internamente as infrações funcionais de seus servidores, isto decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico.

  • O erro está logo na primeira frase. É o poder disciplinar que decorre do hierárquico, não o contrário.

  • "Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos.

    Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico".

  • QUETÃO RESPONDIDA EM 5 SEGUNDOS, NEM LI O TEXTO ASSOCIADO HAHA

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenas a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.

    Item falso!!! Na verdade é por meio do poder disciplinar que se sanciona os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    De outro lado, o Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    Gabarito: Errado.

  • É o poder Disciplinar quem decorre do poder Hierárquico !

  • gaba ERRADO

    O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. XXXX

    PODER HIERÁRQUICO >>>>>> PODER DISCIPLINAR >>>>> SERVIDOR

    pertencelemos!

  • Nas 2 primeiras linhas os conceitos estao invertidos.

  • Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar.

    Em rigor, é o poder disciplinar que deriva do poder hierárquico, e não o oposto, como equivocadamente dito pela Banca. Isto porque, dentre os aspectos que caracterizam o poder hierárquico, insere-se o de aplicação de sanções, pelos superiores hierárquicos, em relação a seus subordinados, quando estes vierem a cometer infrações funcionais.

    Ademais, a definição em seguida esposada pela Banca, na linha de que "é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam" em verdade, corresponde à noção conceitual atinente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico. Afinal, a aplicação de punições a particulares não encontra fundamento no poder hierárquico, visto que inexiste hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares. É, portanto, o poder disciplinar que legitima as sanções aplicadas aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com algum ente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADA, POIS O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO HIERÁRQUICO! PORÉM, NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES, TEM-SE QUE ESTE É APLICADO DE FORMA INDIRETA (MEDIATA) E AQUELE, DE FORMA DIRETA.

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  • Concurseiros não podem perder tempo. O primeiro período da questão afirma: "O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar" -> ERRADO. É o contrário, O poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico.

  • Nem terminei de ler a questão.

    É a Disciplina que decorre da Hierarquia.