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ID
3376564
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação aos serviços públicos, seu conceito e princípios, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Segundo a Lei de Serviços Públicos, considera-se concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública: uma construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras públicas, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade técnica, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    ► Lei 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

  • As bancas deveriam passar por teste de qualidade do nível das questões... examinador tava com preguiça de pensar uma questão crítica no dia. Uma Piada essa mudança textual. Parabéns, o servidor não será alguém com um pensamento crítico, mas um HD externo com memória de 1 tera.

  • Mediu muito bem o conhecimento do aluno

  • Complementando os estudos. Uma alteração legislativa de 2021 acrescentou a possibilidade de diálogo competitivo.

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  •  vale se atualizar: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

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