SóProvas


ID
3376573
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Em relação às definições e finalidades da Lei de Licitações, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva está em VENDAS E COMISSÕES.

    A lei 8.666/1993 não traz essa previsão na definição de serviço. Questões assim não testam conhecimento.

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • GABARITO: ERRADO

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    ENUNCIADO COM O ERRO:

    Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    O Estado não vende com comissão.

  • ISSO É UMA QUESTÃO MISERÁVIIII....

  • Isso é uma questão sem futuro. 100% decoreba. Não mede o conhecimento de ninguém.
  • ERRADO

    Lei 8666,/93 - Art. 6, II- Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    o erro está em vendas e comissões

  • comecei a ler, tudo lindo, que passei encima do erro...

  • Errado

    Lei 8666,/93

    - Art. 6º, II- Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

  • Essa banca é o famoso DECOREBA!!!!

  • Lei 8.666_93.

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre a definição de “serviço”, conforme o seu art. 6º, II:

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: (...) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

    Assim, concluímos que a assertiva está errada, pois o conceito legal não abrange “vendas e comissões”.

    Gabarito: Errado.

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre a definição de “serviço”, conforme o seu art. 6º, II:

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: (...) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

    Assim, concluímos que a assertiva está errada, pois o conceito legal não abrange “vendas e comissões”.

    Gabarito: Errado.

  • Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

  • Absolutamente inaceitável o estudante se ver obrigado a saber a literalidade de um inciso, dentro de um artigo da lei 8666 que é gigantesca, a ponto de ter na ponta da língua todos os exemplos citados no texto da lei. Isso não mede conhecimento! Um candidato que acerta isso não é melhor do que eu ou você, que erramos.

  • Gostaria de deixar uma contribuição aos colegas que não encontraram uma forma de resolver a questão sem memorizar todo o texto legal.

    Observem que existem atividades econômicas que em determinados contextos são equiparadas a serviços, porém não o são de fato.

    Em uma locação, o locador não presta um fazer, um trabalho, ao locatário. Ele de certa forma "empresta um bem mediante remuneração". O seguro e a compra e venda também são equiparados a serviços em alguns contextos, mas não o são materialmente. Vejam que, em regra, não incide ISS diretamente sobre a locação de imóveis, seguros e compra e venda.

    Levando isso em conta, é possível resolver algumas questões lembrando apenas que o conceito de serviços da lei de licitações é amplo e exclui apenas as vendas e comissões.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Banca pequena é assim, não tem criatividade pra elaborar ai inventa de copiar a lei e colocar novas palavras. Depois querem reclamar porque a cespe pega so concurso grande kkkkkkkk

    Se juntar 3 alunos do QCONCURSO garanto que sai questões mil vezes melhor que essa ai