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Eu não entendi a questão:
1a parte: A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia.
>Está de acordo com o artigo 6o, VI, da lei 8666/93 - VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
2a parte: Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
>Assim como previsto no mesmo artigo 6, VIII, a - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Eu devo ter comido mosca em algum dado dessa questão.
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Tô procurando o erro da questão ainda.
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Também estou procurando o erro até agora, kkkkk.
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também não vejo erro nessa questão, vai saber
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Qual o erro? o.o
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pedi revisao do qconcurso e eles disseram que nao pode mudar porque a banca nao anulou, entao é isso vida que segue
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.
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Olá pessoal,
Também passei uma eternidade fazendo aqui uma espécie de cara-crachá. Olho na questão, olho na lei. Conferindo cada fonema (rsrsrs) pra tentar encontrar o erro...
A única coisa que consegui deduzir para que a banca possa ter mantido o gabarito da questão como errado está no seguinte trecho:
"a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global"
"a contratação pode ser feita em regime de empreitada por preço global"
A execução só pode ser feita de forma direta ou indireta. Na execução indireta, a contratação pode ser feita em regime de "empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral".
Peço desculpa caso achem que eu tenha viajado demais.........
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Eu acho que o erro dessa questão é afirmar que a execução indireta pode ser feita por empreitada por preço global.
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Uai, se alguém achou o erro e puder me ajudar. Eu buguei aqui....
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Não tem problema errar essa questão. Só acertou quem não estudou, e esses não vão tirar nota boa mesmo.
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O GABARITO ESTÁ COMO ERRADO por isso:
A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. (ATÉ AQUI TUDO CERTO) - Para os casos de execução indireta, (a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.) ( ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, MAS PARA DEFINIÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - UM DOS requisitos da execução indireta).
BOM, PARA OS CASOS DE EXECUÇÃO INDIRETA A LEI 8.666/93 DEFINE: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global - empreitada por preço unitário - tarefa - empreitada integral.
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 6º, VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Banca ridícula essa AOCP, querem ter fama de banca difícil mas é só uma banca esquizofrênica e sem noção. Prejudica quem sabe e estuda e beneficia quem chuta.
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Olha, realmente, é complicado. Uma coisa é uma banca ser exigente sobre a profundidade dos assuntos, exigindo dos candidatos um conhecimento amplo. Agora, essa banca utiliza-se de péssimos enunciados, redações infundadas e até incompletas em que nada beneficia a administração pública, pois, não seleciona o candidato ''mais preparado'' simplesmente faz um ''deus nos acuda'' e dá chance para os que não estudaram acertarem algumas questões no chute.
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Vamos solicitar comentário do professor pra essa questão gente.
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BUGUEI!!!
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Onde está o erro dessa desgraça de enunciado! Banca ridícula
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Para os casos de execução indireta; Gente, é vedada a contratação de terceiros para a execução da obra!! Por isso está errado
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Essa banca devia ser estudada kkkkk
faz algumas coisas que não tem explicação nem na letra da lei
Kkkkķkk.
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QCONCURSO chama o examinador dessa questão pra explicar aqui. Não vou consensuais dormir.
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Será que é só porque faltou a expressão " órgão ou entidade contrata com terceiros"?
No trecho: ... " Para os casos de execução indireta..."O ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATA COM TERCEIROS",
Não sei né, entendi assim rs
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a banca deve ter considerado que a resposta está incompleta por não conter tudo que consta na lei, como já fez em questões de licitações anteriores:
a questão fala apenas de empreitada por preço global.
A execução indireta, nos termos da Lei 8.666, pode se desenvolver nos seguintes regimes: empreitada preço global; empreitada por preço unitário; tarefa e empreitada integral:
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Fecha a conta e passa a régua
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Famosa banca que quer pagar de exigente, mas só tá passando vergonha.
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Lei 8.666/93
art 6º -
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; OK
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; OK
O único erro nessa questao é o gabarito.
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Regimes da execução indireta
Empreitada por preço global: Contrato por preço certo e total.
Empreitada por preço unitário: Contrato por preço certo de unidades determinadas.
Tarefa: Ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Empreitada integral: Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias estão envolvidos.