SóProvas


ID
3376576
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Em relação às definições e finalidades da Lei de Licitações, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi a questão:

    1a parte: A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia.

    >Está de acordo com o artigo 6o, VI, da lei 8666/93 - VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    2a parte: Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    >Assim como previsto no mesmo artigo 6, VIII, a - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    Eu devo ter comido mosca em algum dado dessa questão.

  • Tô procurando o erro da questão ainda.

  • Também estou procurando o erro até agora, kkkkk.

  • também não vejo erro nessa questão, vai saber
  • Qual o erro? o.o

  • pedi revisao do qconcurso e eles disseram que nao pode mudar porque a banca nao anulou, entao é isso vida que segue

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

    Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

  • Olá pessoal,

    Também passei uma eternidade fazendo aqui uma espécie de cara-crachá. Olho na questão, olho na lei. Conferindo cada fonema (rsrsrs) pra tentar encontrar o erro...

    A única coisa que consegui deduzir para que a banca possa ter mantido o gabarito da questão como errado está no seguinte trecho:

    "a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global"

    "a contratação pode ser feita em regime de empreitada por preço global" 

    A execução só pode ser feita de forma direta ou indireta. Na execução indireta, a contratação pode ser feita em regime de "empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral".

    Peço desculpa caso achem que eu tenha viajado demais.........

  • Eu acho que o erro dessa questão é afirmar que a execução indireta pode ser feita por empreitada por preço global.
  • Uai, se alguém achou o erro e puder me ajudar. Eu buguei aqui....

  • Não tem problema errar essa questão. Só acertou quem não estudou, e esses não vão tirar nota boa mesmo.

  • O GABARITO ESTÁ COMO ERRADO por isso:

    A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. (ATÉ AQUI TUDO CERTO) - Para os casos de execução indireta, (a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.) ( ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, MAS PARA DEFINIÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - UM DOS requisitos da execução indireta).

    BOM, PARA OS CASOS DE EXECUÇÃO INDIRETA A LEI 8.666/93 DEFINE: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global - empreitada por preço unitário - tarefa - empreitada integral.

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:           

               

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).                   

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 6º, VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Banca ridícula essa AOCP, querem ter fama de banca difícil mas é só uma banca esquizofrênica e sem noção. Prejudica quem sabe e estuda e beneficia quem chuta.

  • Olha, realmente, é complicado. Uma coisa é uma banca ser exigente sobre a profundidade dos assuntos, exigindo dos candidatos um conhecimento amplo. Agora, essa banca utiliza-se de péssimos enunciados, redações infundadas e até incompletas em que nada beneficia a administração pública, pois, não seleciona o candidato ''mais preparado'' simplesmente faz um ''deus nos acuda'' e dá chance para os que não estudaram acertarem algumas questões no chute.

  • Vamos solicitar comentário do professor pra essa questão gente.

  • BUGUEI!!!

  • Onde está o erro dessa desgraça de enunciado! Banca ridícula

  •  Para os casos de execução indireta; Gente, é vedada a contratação de terceiros para a execução da obra!! Por isso está errado

  • Essa banca devia ser estudada kkkkk faz algumas coisas que não tem explicação nem na letra da lei Kkkkķkk.
  • QCONCURSO chama o examinador dessa questão pra explicar aqui. Não vou consensuais dormir.

  • Será que é só porque faltou a expressão " órgão ou entidade contrata com terceiros"?

    No trecho: ... " Para os casos de execução indireta..."O ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATA COM TERCEIROS",

    Não sei né, entendi assim rs

  • a banca deve ter considerado que a resposta está incompleta por não conter tudo que consta na lei, como já fez em questões de licitações anteriores:

    a questão fala apenas de empreitada por preço global.

    A execução indireta, nos termos da Lei 8.666, pode se desenvolver nos seguintes regimes: empreitada preço global; empreitada por preço unitário; tarefa e empreitada integral: 

  • Fecha a conta e passa a régua

  • Famosa banca que quer pagar de exigente, mas só tá passando vergonha.

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:     

                    

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;      

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    Lei 8.666/93

    art 6º -

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; OK

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; OK

    O único erro nessa questao é o gabarito.

  • Regimes da execução indireta

    Empreitada por preço global: Contrato por preço certo e total.

    Empreitada por preço unitário: Contrato por preço certo de unidades determinadas.

    Tarefa: Ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Empreitada integral: Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias estão envolvidos.