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A fase externa é iniciada com a PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO (mínimo 8 dias) -> apresentação de propostas -> fase de lances -> habilitação (recurso, prazo 3 dias) -> adjudicação (sem recurso=pregoeiro habilita, com recurso=autoridade competente habilita)-> homologação.
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Errada, porque não há prazo definido na lei 10.520 (pregão) para obtenção de cópias do edital e do aviso.
(Art. 4º) IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
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Mariana está equivocada. Concurseiro fracassado teve sucesso, dessa vez. O erro é que não há prazo definido na lei 10.520 (pregão) para obtenção de cópias do edital e do aviso.
Lei 10520: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
Resposta: errado.
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Errado
Lei nº 10.520/02 - Pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Errado.
Questão: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observarão o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a oito dias úteis, e as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas pelo mesmo período.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
IV - Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei 9.755 de 16 de dezembro de 1998;
V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 8 dias úteis.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observarão o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a oito dias úteis, e as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas pelo mesmo período.
Sentença Falsa! De fato, a Lei 10.520/2002 prevê prazo fixado para a apresentação das propostas, nos termos do art. 4º, V (Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;), PORÉM, não há prazo fixado para disponibilização das cópias do edital e do respectivo aviso, consoante art. 4º, IV, da Lei 10.520/2002: ( Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998)
Gabarito: Errado.