SóProvas


ID
3376594
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Em relação à Lei nº 10.520/2002, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

No Pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • Faltou o prazo, esse impedimento é periódico e a questão dar a entender que a punição é definitiva.

  • Que questão mal feita, credo !

  • Questão induziu-me ao erro. Ganhou a licitação, mas não quer fica proibido de contratar por 5 anos.

  • não está errada, só não está completa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: Errado

     

    Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    O certo seria "dentro do prazo de validade da sua proposta".

    Bons estudos

  • O impedimento de licitar/contratar é com o Ente que aplicar a penalidade.

  • No Pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Está errado, porque o impedimento do convocado é restrito ao ente que promoveu o pregão.

  • No Pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Está errado, porque o impedimento do convocado é restrito ao ente que promoveu o pregão.

  • GABARITO: ERRADO

  • Na minha opinião não esta errada, esta incompleta, pois esses impedimentos tem o prazo de 5 anos. Mesmo que a questão não tenha citado, ela não esta incorreta.

  • A questão está certa.

    Porque no Art. 6º diz "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

    Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Não entendi porque diz que a questão esta errada

  • Vá direto para o comentário de Adam. Tem gente falando besteira aqui nos comentários.

  • No Pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    GABARITO: ERRADO ( Até a primeira parte estava correto, mas na segunda a afirmativa está incorreta), com isso, a questão está errada.

    LEI 10.520

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios

    ...(e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.) essa parte não fez parte da questão, mas não tem problema.

  • Errado

    A Banca afirma: Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Em relação à Lei nº 10.520/2002, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

    A Banca pede o dispositivo da Lei, e o que está escrito nela?

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,...

  • Questão difícil. O erro está no ......Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital. Se o prazo de duração de proposta não for respeitado ele não será penalizado. Suponhamos que o prazo seja de sessenta dias, e Vencido esse prazo a administração faz a convocação para que ele compareça dia x e ele não comparece (não celebra o contrato). Não será penalizado pois, a obrigação de celebração é somente durante o prazo de duração da proposta. Já convocação pode ser realizada a qualquer momento dentro do prazo de validade da proposta ou não a critério do administrador. Em resumo, o prazo do edital de convocação pode ultrapassar por descuido ou outro motivo o prazo de validade da proposta sendo esse período fixado no edital não vinculador ao vencedor. Somente acrescentando se a convocação for feita após o prazo de duração o licitante poderá a seu critério aceitar ou não a convocação.

  • ERRADO, tem que ficar atento pra não confundi o art. 6º e 7º:

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato(...)

    A proposta tem validade de 60 dias, em regra; o prazo contido nela é o considerado para contagem.

  • Se fosse uma questão do Cespe a resposta seria CERTO. O Cebraspe considera a resposta como certa, mesmo incompletas. As outras bancas não necessariamente são assim com as questões de CERTO ou ERRADO.

  • Esta incompleta, mas nem por isso esta errada. Era só o que faltava: ter que adivinhar a gracinha que a banca quer! Fala sério....

  • essa questão não está errada, ela está incompleta,assim como muitas.
  • No Pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Se aquele convocado, dentro do período fixado no edital(erro), não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar (ou fraudar) na execução do contrato ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    O erro da questão = Falhar ou fraudar na execução do contrato. =. Foi suprimido esse trecho, ou fraudar.

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta(60 dias), não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art. 6º e do art. 7º da lei 10.520/02, relativos à modalidade de licitação pregão.

    A primeira parte da assertiva está correta com fulcro no art. 6º da lei 10.520/02, a saber:

    Art. 6º. “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Contudo, a segunda parte da assertiva foi considerada incorreta pela banca por estar incompleta, já que deixou de mencionar o prazo de 05 anos de impedimento de licitação e contratação nessa situação específica. Vejamos:

    Art. 7º. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    GABARITO: “ERRADO”

  • Questão "padrão Cespe", mas sem o "entendimento Cespe" sobre o que é considerado certo e o que é considerado errado.

    Serve para ficar atento.

  • Até onde sei questão incompleta não é questão errada!

  • Essa questão ñ tá errada...

  • Faltou: "pelo prazo de ATÉ 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais"

    O que tornou a questão incompleta, com margem a entendimentos errados, tais como: pensar que o impedimento é para sempre, o que é FALSO.

  • Quem vai prestar concurso dessa banca deve ficar atento!!!!

    Eles consideram a questão CERTA se ela estiver COMPLETA!!!!

    Levem para vida!!!

    Abraços e boa sorte.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Aff...