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ID
3376597
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Em relação à Lei nº 10.520/2002, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

A fase de habilitação do Pregão far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • GABARITO: CERTO

    (complementando com o comentário do Rômulo)

    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns e possui as seguintes fases:

    FASE PREPARATÓRIA (interna) e FASE EXECUTÓRIA (externa).

    A questão se refere a uma das etapas da fase externa do pregão, a HABILITAÇÃO. Vejamos:

    Art. 4º, Lei 10.520/02. A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]

    XIII - a HABILITAÇÃO far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 4º, XIII da lei 10.520/02).

  • Certo

    Lei nº 10.520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • fases : CHAH

    Classificação -> habilitação -> Adjudicação -> homologação

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