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Gabarito: D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. É o caso do Simon.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática.
O Herr Fritz não pode ocupar, por ser naturalizado.
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Letra D
Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados:
As poucas distinções reservadas pela Constituição Federal podem ser divididas em 4 (quatro) grupos, quais sejam: i) cargo; ii) função; iii) extradição; iv) propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Brasileiro nato não pode, em hipótese alguma, ser extraditado.
O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser extraditado em duas hipóteses: quando praticar crime i) comum antes da naturalização ou ii) tráfico de entorpecentes (seja antes ou depois da naturalização). Destaca-se que ninguém será extraditado por crimes políticos ou de opinião, nem mesmo os estrangeiros.
Fonte: https://direitodiario.com.br/diferencas-entre-brasileiros-natos-e-naturalizados/
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acertei mas fiquei na dúvida. se Simon nasceu no Exterior mesmo que seu pai estava a serviço do Brasil para ele ser brasileiro NATO não é necessário que seja registrado em repartição competente???
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Isaias Luiz No caso de Simon não é necessário o registro em repartição competente pois a hipótese dele é a do art. 12, I, b) da CRFB/88:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
[...]"
Veja que o fato de um dos pais estar a serviço do BR é o que diferencia do que dispõe a alínea c):
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
[1] sejam registrados em repartição brasileira competente OU
[2] venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
[...]"
Abraços e bons estudos!
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Não, Isaias Luiz, justamente porque o artigo 12, inciso I, alínea "b", da CF, diz que só basta que um dos pais esteja a serviço do país no exterior para poder ser considerado brasileiro nato.
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Só descobrir o que o Simon é.
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Simon é brasileiro NATO! - Art. 12. São brasileiros: I - natos:[...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [...]"
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; (Fritz não poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática);
VI - de oficial das Forças Armadas.
O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser extraditado em duas hipóteses: quando praticar crime i) comum antes da naturalização ou ii) tráfico de entorpecentes (seja antes ou depois da naturalização). - é o caso de Brigite!
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GABARITO: D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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A) ERRADA Fritz poderá ser nomeado embaixador, mas não poderá ser nomeado Ministro das Relações Exteriores, ao passo que Simon é considerado brasileiro naturalizado. SIMON É BRASILEIRO NATO PORQUE SEU PAI ESTAVA A SERVIÇO DA RFB.
B) ERRADA Brigite não poderá ser extraditada em razão de ter se naturalizado brasileira, ao passo que Fritz poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática. Brigite pode ser extraditada pelo fato do envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme o ART 5º, LI e o Fritz não poderá ocupar cargo privativo de brasileiro nato porque é naturalizado.
C) ERRADA Simon é considerado estrangeiro, ao passo que Brigite poderá ser extraditada. SIMON É BRASILEIRO NATO PORQUE SEU PAI ESTAVA A SERVIÇO DA RFB.
D) CORRETA - Simon é considerado brasileiro nato, ao passo que Fritz não poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática.
E) ERRADA Brigite não poderá ser extraditada, ao passo que Fritz poderá ser nomeado tanto embaixador como Ministro das Relações Exteriores.Brigite pode ser extraditada pelo fato do envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme o ART 5º, LI.
TENHA CONSTÂNCIA! TENHA FÉ! VAI DAR CERTO !!!!
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Para saber a condição de Simon, precisaríamos saber que seu pai é brasileiro nato. Entretanto, no item I não tem essa informação EXPRESSA, o que tem é a informação de que o sei é embaixador, de forma que o candidato teria que saber que o cargo de embaixador faz parte dos que compõem a carreira diplomática, ou seja, é um cargo privativo de brasileiro nato. Dessa maneira, saberíamos que Simon é brasileiro nato.
Isso significa que necessitaríamos de uma informação que está fora do art. 12 da Constituição Federal, ou seja, saber que o cargo de embaixador é privativo de brasileiro nato por pertencer à carreira diplomática.
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HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE "BRASILEIRO NATURALIZADO"-
A)CRIME COMUM: se praticado aaaaantesss da naturalização--> será EXTRADITADOOOOO. (mas, se for apóós a naturalização nãoooo será extraditado por crime comum);
B)CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: se praticado aaaaantessss ou apoóóóss a naturalização --> será EXTRADITADOOOO. (aqui não tem conversa nem blá blá blá, a extradição ocorrerá a qualquer tempo pro traficante)
Lembre-se de que o Brasileiro Nato NUNCAAAA será extraditado
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OXI. DA CARREIRA DIPLOMÁTICA ABRANGE O EMBAIXADOR? NECESSARIAMENTE PRECISA SER NATO O EMBAIXADOR?
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OXI. DA CARREIRA DIPLOMÁTICA ABRANGE O EMBAIXADOR? NECESSARIAMENTE PRECISA SER NATO O EMBAIXADOR?
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OXI. DA CARREIRA DIPLOMÁTICA ABRANGE O EMBAIXADOR? NECESSARIAMENTE PRECISA SER NATO O EMBAIXADOR?
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OXI. DA CARREIRA DIPLOMÁTICA ABRANGE O EMBAIXADOR? NECESSARIAMENTE PRECISA SER NATO O EMBAIXADOR?
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Famosa questão "queima cérebro"
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Art. 12: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988 e QC
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Aos colegas que marcaram a letra C, segue esquema em PDF pra não esquecer mais os casos em que o cidadão é brasileiro nato.
https://instant.io/#ab69a6f76b624e97665ad545c35bafa534fea502
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Antes eu levava muita taca em questões de nacionalidade. Hoje depois de muita prática não erro uma! Graças a Deus!!! A prática e a leitura da lei ajudam muito!!
GABA d
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Crime comum > somente antes da naturalização
Tráfico de entorpecentes > a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).
bons estudos
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Alternativa A = errada. Fritz é brasileiro naturalizado e não poderá ser nomeado embaixador, pois é cargo privativo de brasileiro nato; mas poderia ser nomeado para cargo de ministro das relações exteriores (art. 12, §3º, CF)
Alternativa B = errado. Brigite pode ser extraditada (art. 5º, LI, CF/88). Fritz não poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática, pois é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF).
Alternativa C = Simon é brasileiro nato (art. 12, I, b, CF/88). Brigite pode ser extraditada (art. 5º, LI, CF/88).
Alternativa D = certo.
Alternativa E = Brigite pode ser extraditada (art. 5º, LI, CF/88). Fritz é brasileiro naturalizado e não poderá ser nomeado embaixador, pois é cargo privativo de brasileiro nato; mas poderia ser nomeado para cargo de ministro das relações exteriores (art. 12, §3º, CF)
CF/88. Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
CF/88. Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
CF/88. Art. 12. (...)
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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1-nato
2-naturalizado
3-extraditada e cancelada naturalizaçao
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Extradição
Brasileiro nato
•Não será extraditado
Brasileiro naturalizado
•Pode ser extraditado
•Crime comum praticado antes da naturalização
•Tráfico de drogas
(Qualquer tempo, pode ser extraditado antes ou depois da naturalização)
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Só lembrando, MInistro das Relações Exteriores não é cargo privativo de brasileiro nato.
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I. Simon, nascido na Inglaterra, de mãe irlandesa, durante período em que seu pai estava naquele país como embaixador da República Federativa do Brasil, reside no território brasileiro há um ano.
a, 2ª parte - ERRADO - Simon é considerado brasileiro naturalizado.
c, 1ª parte - ERRADO - Simon é considerado estrangeiro.
d, 1ª parte - CERTO - Simon é considerado brasileiro nato.
CF, art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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II. Fritz, nascido na Alemanha, naturalizado brasileiro há dezessete anos, reside e exerce legalmente a advocacia no Brasil há quinze anos ininterruptos.
a, 1ª parte - ERRADO - Fritz poderá ser nomeado embaixador, mas não poderá ser nomeado Ministro das Relações Exteriores.
b, 2ª parte- ERRADO - Fritz poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática.
d, 2ª parte - CERTO - Fritz não poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática.
e, 2ª parte- ERRADO - Fritz poderá ser nomeado tanto embaixador como Ministro das Relações Exteriores.
CF, art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, (...);
CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática; VII - de Ministro de Estado da Defesa
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III. Brigite, nascida na França e naturalizada brasileira há dois anos, é processada e condenada no exterior pela prática de tráfico internacional de entorpecentes ocorrido há seis anos.
b, 1ª parte - ERRADO - Brigite não poderá ser extraditada em razão de ter se naturalizado brasileira,
c, 2ª parte - CERTO - Brigite poderá ser extraditada.
e, 1ª parte - ERRADO - Brigite não poderá ser extraditada
CF, art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, (...);
CF, art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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GABARITO = D
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FCC. 2019
I. Simon, nascido na Inglaterra, de mãe irlandesa, durante período em que seu pai estava naquele país como embaixador da República Federativa do Brasil, reside no território brasileiro há um ano.
Brasileiro nato.
Art. 12, inciso I, alínea “b”, CF.
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II. Fritz, nascido na Alemanha, naturalizado brasileiro há dezessete anos, reside e exerce legalmente a advocacia no Brasil há quinze anos ininterruptos.
Brasileiro naturalizado.
Fritz não poderá ocupar, por ser naturalizado.
Art. 12, §3º, V, CF.
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III. Brigite, nascida na França e naturalizada brasileira há dois anos, é processada e condenada no exterior pela prática de tráfico internacional de entorpecentes ocorrido há seis anos.
Brasileira naturalizada.
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ERRADO. A) Fritz ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶b̶a̶i̶x̶a̶d̶o̶r̶, mas ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶ ser nomeado Ministro das Relações Exteriores, ao passo que Simon é ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Cargo privativo de brasileiro nato: §3º do art. 12, CF.
Fritz não poderá ser considerado embaixador (carreira diplomática), pois Fritz é brasileiro naturalizado – Art. 12, §3º, CF.
Fritz poderá ser Ministro das Relações Exteriores.
Simon é brasileiro nato – Art. 12, I, a, CF.
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ERRADO. B) Brigite ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶ extraditada em razão de ter se naturalizado brasileira, ao passo que Fritz poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática. ERRADO.
Art. 5, inciso LI, CF.
Brigite poderá ser extraditado.
Frits não poderá ocupar cargo de carreira diplomática pois é destinada a brasileiro nato – Art. 12, §3º, V, CF.
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ERRADO. C) ̶S̶i̶m̶o̶n̶ ̶é̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶ ao passo que Brigite poderá ser extraditada. ERRADO.
Simon é considerado brasileiro nato – Art. 12, I, b, CF.
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CORRETO. D) Simon é considerado brasileiro nato, ao passo que Fritz não poderá ocupar qualquer cargo da carreira diplomática. CORRETO.
Simon brasileiro nato – Art. 12, I, b, CF.
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ERRADO. E) Brigite ser extraditada, ao passo que ̶F̶r̶i̶t̶z̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶d̶o̶ ̶t̶a̶n̶t̶o̶ ̶e̶m̶b̶a̶i̶x̶a̶d̶o̶r̶ ̶ como Ministro das Relações Exteriores. ERRADO.
Brigite poderá ser extraditada, pois ela é brasileira naturalizada, pois ela cometeu tráfico ilícito de entorpecente Art. 5, LI, CF.
Fritz não poderá ser considerado embaixador, pois é privativo de brasileiro nato – Art. 12, §3º, V, CF.
Fritz poderá exercer cargo de Ministro das Relações Exteriores.
Art. 12, §3º, V, CF.
Carreira Diplomática >>> Embaixador.