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ID
3376840
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 338.

  • GAB A

    CARACTERÍSTICAS DA REVOGAÇÃO

    - só em atos LEGAIS

    - ocorre por razão de conveniência e oportunidade

    - acontece APENAS em atos discricionários

    - efeito ex nunc (apaga a partir de agora)

    - pode acontecer APENAS por ato da própria adm

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    CARACTERÍSTICAS DA ANULAÇÃO

    - recai sobre atos ILEGAIS

    - ocorre por razão de legalidade

    - acontece tanto em atos discricionários, como vinculados

    - efeitos ex tunc (apaga tudo)

    - pode acontecer por intervenção judicial e pela própria adm

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    VAMOS ÀS QUESTÕES:

    A) edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.

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    B) autorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária, por razões de conveniência e de oportunidade.

    → NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO

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    C) verificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão.

    → VÍCIO DE LEGALIDADE É HIPÓTESE DE ANULAÇÃO

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    D) prévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade.

    → MAIS UMA VEZ, HIPÓTESE DE LEGALIDADE GERA ANULAÇÃO

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    E) demonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original.

    → MAIS UMA VEZ, HIPÓTESE DE LEGALIDADE GERA ANULAÇÃO

  • Letra A

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei no 9.784/99, “Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Fone: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Substrato fático superveniente? não seria antecedente? ficou meio dúbio esse final

  • Substrato fático superveniente? não seria antecedente? ficou meio dúbio esse final

  • Só para acrescer nos comentários já expostos...

    O que a questão pede? A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,...

    SEPAREI EM 3 PARTES!

    item "A": Edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.

    1o PARTE: "Edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação," -->

    (PERFEITO! A ADMINISTRAÇÃO QUANDO REVOGA UM ATO ADM. PRECISA EXTERNAR ISSO PARA A SOCIEDADE! E COMO FAZER ISSO? ATRAVÉS DE UM NOVO ATO DESTA VEZ "VEICULANDO A DECISÃO DISCRICIONÁRIA DE REVOGAÇÃO".

    2o PARTE: "presentes fundamentos de interesse público"

    --> TAMBÉM CORRETO! SEM DÚVIDAS A REVOGAÇÃO DE UM ATO, APESAR DE SER MOTIVADO PELA DISCRICIONÁRIEDADE (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE), NÃO PODE JAMAIS DEIXAR DE LADO O INTERESSE PÚBLICO, O QUAL É O FIM MAIOR DE TODA ATUAÇÃO PÚBLICA.

    LEMBRADO QUE OS ELEMENTOS: FORMA; FINALIDADE E COMPETÊNCIA, SÃO VINCULADOS, SALVOS AS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, SENDO DISCRICIONÁRIO APENAS O MOTIVO E O OBJETO, LOGO A FINALIDADE, MESMO NO ATO DISCRICIONÁRIO DEVE SER INVARIÁVEL!

    3o PARTE: "que decorram de substrato fático superveniente".

    --> PERFEITO! O ATO AO SER PRATICADO EM DETERMINADO MOMENTO ENCONTRA-SE EM UMA SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA QUE PROPICIA A EXTERNAÇÃO DA VONTADE DA ADMISTRAÇÃO EM UM DETERMINADO SENTIDO. TAL VONTADE REFLETE UM MOMENTO POLITICO, ECONÔMICO, SOCIAL OU CUTURAL ESPECÍFICO, O QUAL PODE MUDAR POR UMA NOVA REALIDADE FÁTICA"SUPERVENIENTEMENTE", GERANDO ASSIM A CONVENIÊNCIA E/OU OPORTUNIDADE DE REVOGAR-SE O ATO ANTERIORMENTE PRATICADO.

    ITEM A, PORTANTO, CORRETO.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, 4o ED.

    SEMPRE COM O INTUITO DE AJUDAR!

  • essas questoes da fcc é ossooooo

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • A única justificação que responde a questão é do HERCULANO TRT.

  • "... substrato fático superveniente..." quer dizer isto: ah, nós analisamos agora que o ato não faz mais sentido, vamos revogá-lo.

  • A superveniência do substrato fático a que se refere a "Alternativa A" é em relação ao ato que será revogado. Uma vez o ato administrativo praticado, pode ser que surja situação (posteriormente) que faça o administrador entender que aquele ato não é mais seja do interesse público, fazendo como que ele, portanto, possa ser revogado.

  • A questão aborda a revogação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a "revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência".

    Alternativa "b": Errada. Não há necessidade de autorização da autoridade superior. A revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso.

    Alternativa "c": Errada. O desfazimento do ato por razões de ilegalidade ocorre por meio da anulação, que pode ser realizada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Alternativa "d": Errada. A revogação não tem como fundamento a ilegalidade do ato. Os atos ilegais devem ser anulados pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

    Alternativa "e": Errada. A assertiva faz referência a vícios de legalidade, que não podem ser objeto de revogação.

    Gabarito do Professor: A

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Se é um ato discricionário por conveniência e oportunidade, logo não precisa de autorização.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda a revogação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a "revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência".

    Alternativa "b": Errada. Não há necessidade de autorização da autoridade superior. A revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso.

    Alternativa "c": Errada. O desfazimento do ato por razões de ilegalidade ocorre por meio da anulação, que pode ser realizada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Alternativa "d": Errada. A revogação não tem como fundamento a ilegalidade do ato. Os atos ilegais devem ser anulados pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

    Alternativa "e": Errada. A assertiva faz referência a vícios de legalidade, que não podem ser objeto de revogação.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • "... substrato fático superveniente..." putz...

  • Um erro, 17373738484848 candidatos a minha frente... Eu não vou desistir, UMA VAGA É MINHA
  • não entendi muito bem essa letra A mas por eliminação sobrou ela
  • "substrato fático" é o mesmo que "motivo", e "superveniente" quer dizer que "aconteceu depois"

    A) edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente = editar ato informando sobre a decisão de revogar; decisão que deve ter como fundamento o interesse público; interesse que deve ser baseado em motivos que aconteceram depois da criação do primeiro ato administrativo

    Gab. A

  • Se fosse de Certo e errado eu deixaria em branco essa A, mas ainda bem que as outras 4 tinham erros mais "visiveis".. Pq essa foi tensa..

    =-(