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a) INCORRETA, porque fala em área de até 8 módulos fiscais, quando o Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90 fala em área de até 4 módulos fiscais para aqueles que explorem atividade agropecuária.
b) INCORRETA, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea "a", 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.
c) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "c", da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 anos e não 12, como consta na alternativa.
d) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "b", da Lei 8213/90 exige que o pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida para que seja considerado segurado especial e a alternativa dispõe o contrário.
e) CORRETA. Literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90.
Bons estudos a todos. :)
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Com relação ao item "e", a questão utiliza o termo módulo rural, unidade de medida da propriedade que não se confunde com o termo módulo fiscal, esse último exigido pela legislação para configuração do segurado especial.
Art. 11 da Lei no 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos FISCAIS;
Sobre a distinção:
Módulo rural: Presente no bojo do Estatuto da Terra, o módulo rural é a menor parcela de fracionamento da área rural, levando-se em conta critérios objetivos que permitem ao trabalhador extrair dali o seu sustento e da família, absorvendo-lhe toda a força própria do trabalho, ou seja, o tamanho do módulo rural deve considerar a produtividade e os custos de produção para cada região do país.
Módulo fiscal: O módulo fiscal deve ser considerado à partir da área aproveitável, ou seja, descontando-se a área ocupada com benfeitorias, mata de preservação, reflorestamento e inaproveitável, que é importante para a caracterização do segurado especial, pois significa que a quantificação do número de módulos fiscais não deve ser considerada pura e simplesmente na área total da propriedade. A competência para a fixação das dimensões do módulo fiscal para cada município é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Fonte: Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social
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Tem gente afirmando que a "e" está correta por ser a "literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90". Não, não é a literalidade e a alternativa está errada (aliás, não há alternativa correta). Como o colega Cesar Lima expôs, módulo rural é diferente de módulo fiscal.
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"que exerçam suas atividades em regime de economia familiar" importante lembrar
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais.
A letra "A" está errada porque considera-se segurado especial da previdência social de acordo com o artigo 11 da Lei 8.213\91 a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais.
E, ainda, o seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida. E, também, o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
B)
o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
A letra "B" está errada porque o seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida será considerado segurado especial. A lei não menciona exigência de área de 4 módulos fiscais.
C)
filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
A letra "C" está errada porque o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo será considerado segurado especial.
D)
pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
A letra "D" está errada porque o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida será considerado segurado especial.
E)
arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
A letra "E" está certa porque observem abaixo quem são os segurados especiais da Previdência Social.
Art. 11 da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
O gabarito é a letra "E".
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A) o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais. ERRADO.
A área é de até 4 módulos fiscais.
O correto seria: o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
B) o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais. ERRADO.
A legislação não exige que a atividade do seringueiro ou extrativista seja realizada em área de até 4 módulos fiscais.
Muito cuidado com a pegadinha!
Observe o texto legal:
Art. 9º [...]
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
C) filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo. ERRADO.
O correto seria: filho maior de 16 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
D) pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. ERRADO.
Para ser segurado especial, o pescador artesanal ou a este assemelhado deve fazer da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais. CORRETO.
A alternativa E apresenta um segurado especial.
Resposta: E
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Esclarecendo a letra B. Para o seringueiro e o extrativista vegetal não existe limite de área.
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A letra E, dita como o gabarito da questão, possui um erro no final, tendo em vista que na literalidade do artigo 11, em um dos seus incisos, da lei 8213/91, está escrito que o limite em área é de até 4 módulos FISCAIS, e não 4 módulos RURAIS.
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questão deveria ser anulada, não há resposta
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E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
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Módulo fiscal e rural não são a mesma coisa!!!!
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A limitação de até 4 módulos fiscais só se aplica às atividades do segurado especial agropecuário. Não se aplica ao seringueiro.
Não confundir:
> 4 módulos fiscais ou < 4 MF c/ empregados = contribuinte individual
< 4 módulos fiscais + regime economia familiar = segurado especial
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Questão passível de anulação, posto que a alternativa E, dada como correta, menciona 'módulos rurais', e não 'módulos fiscais', como diz a lei (8.213, art. 11, VII, a), 1), ao passo que são conceitos distintos.
- Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
- Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
Fonte: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
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A meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei 8.213/91, menciona MÓDULO FISCAL e não módulo rural.
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Esse "4 módulos RURAIS" me derrubou...
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Alguém que fez essa prova entrou com recurso para anulação da questão??
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Também não entendi, não são 4 módulos fiscais?
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A questão dos módulos fiscais só se aplicam se forem em atividades agropecuárias e não e ao seringueiro
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A
o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais.
B
o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
C
filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
D
pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
E
arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
a mais correta letra E
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Gab.: E
Revisão:
a) INCORRETA, porque fala em área de até 8 módulos fiscais, quando o Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90 fala em área de até 4 módulos fiscais para aqueles que explorem atividade agropecuária.
b) INCORRETA, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea "a", 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.
c) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "c", da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 anos e não 12, como consta na alternativa.
d) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "b", da Lei 8213/90 exige que o pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida para que seja considerado segurado especial e a alternativa dispõe o contrário.
e) CORRETA.
*A limitação de até 4 módulos fiscais só se aplica às atividades do segurado especial agropecuário. Não se aplica ao seringueiro.
Não confundir:
> 4 módulos fiscais ou < 4 MF c/ empregados = contribuinte individual
< 4 módulos fiscais + regime economia familiar = segurado especial