SóProvas


ID
3376870
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Técnico em Informática, Bill foi empregado de empresas da área de TI durante 20 anos. Necessitando de maior flexibilização no horário, há 5 anos passou a trabalhar por conta própria (pessoa física) prestando assessorias a diversas empresas – que ele mesmo seleciona − na área de software, sem subordinação. Bill mantém em dia o recolhimento das contribuições. A categoria tipificada para Bill é o segurado

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:   

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;  

  • GABARITO LETRA C

    Art. 11. São segurados obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Obs: observe que fala somente de natureza URBANA.

    Fé.

  • Lei 8231, Art. 11. São segurados obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Nova categoria !!!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) obrigatório especial.

    A letra "A" está errada porqueno caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    B) obrigatório trabalhador avulso. 

    A letra "B" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    C) obrigatório individual.

    A letra "C" está certa porque, no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    D) facultativo. 

    A letra "D" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    E) obrigatório empregado.

    A letra "E" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    O gabarito é a letra "C". 

    Legislação:
    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   
     I - como empregado:               
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                  
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                 
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                  
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;      
         
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:                   
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                   
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;              
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;                   
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       
     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;      
     g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:           
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;            
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;           
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                  
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.      
     

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    obrigatório individual ???? kkkkkkkk

  • Contribuinte individual= obrigatório individual

  • A questão ficou confusa...