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ID
3376915
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que trata dos Planos de Saúde, são todos integrantes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

    É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

    Cabe à , nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, assessorar o representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

    Fonte: Ministério da Fazenda.

  • QUESTÃO INCORRETA - LEI 9656 CRIOU O CONSU, NÃO O CNSP

    Art. 35-A. COMPETÊNCIAS

           Art. 35-B.  O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:          

           I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente; 

           II - da Saúde; 

           III - da Fazenda; 

           IV - da Justiça; e 

           V - do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de  no , vinculado ao .

    O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de  de , diploma que institucionalizou, também, o , do qual é o órgão de cúpula.

    A principal atribuição do Conselho, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de  Privados e . Posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de  de , as suas atribuições se estenderam à  Privada, no âmbito das entidades abertas.

    Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de  de , o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até à data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da .

    Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de  de , o CNSP teve sua composição alterada, passando a ser presidido pelo , e composto também por representantes do , , superintendente da  (vice-presidente), do  e da .