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GABARITO: ERRADO
O princípio da “RESPONSABILIDADE DE PROTEGER” (R2P) foi adotado por consenso na ONU em 2005. Reconhece-se que a responsabilidade de proteger seus cidadãos é do Estado, no entanto, se o Estado não pode fazê-lo ou é o próprio perpetrador das violações, essa responsabilidade passa, subsidiariamente, à comunidade internacional. Essa situação aplicar-se-ia em casos de: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica.
Não se fala, portanto, em tráfico de seres humanos no âmbito do R2P.
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Inicialmente é preciso relembrar que a Organização das Nações Unidas não é um organismo internacional supraestatal. Isto é, não está acima dos Estados que a compõem e, não tem poder de sanção sobre eles. A maior autoridade sobre cada Estado é ele próprio. A soberania de cada Estado é garantida e deve ser respeitada.
A Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Segurança, assim como o Secretariado, fazem recomendações e advertências que poderão ser aceitas, ou não, pelos Estados soberanos que compõem a organização.
A não intervenção encontra-se entre os princípios norteadores da ONU. Ao longo das últimas décadas surgiram várias tentativas de relativizar o alcance desse princípio, de modo a permitir a intervenção nos territórios dos Estados, especialmente em situações de emergência humanitária mas, ainda não há consenso acerca do tema.
Os novos conceitos e princípios que vêm sendo forjados pela ONU buscam, assim, conciliar o que seria aparentemente inconciliável: a soberania estatal, de um lado, e a proteção dos seres humanos, de outro.
O princípio da 'responsabilidade de proteger' – ou R2P – é do Estado. Ele deve proteger a sua população do genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e todos os outros crimes contra a humanidade. Caso esta obrigação não seja cumprida, este Estado necessita da intervenção da comunidade internacional .
A segunda parte da afirmativa apresentada na questão está incorreta.
No entanto, a primeira parte apresenta uma ideia verdadeira. Foram os conflitos nos Balcãs, muito particularmente o massacre de bósnios e kosovares muçulmanos e, o genocídio em Ruanda, em 1994, que alertaram a comunidade internacional sobre a necessidade de debate acerca de como proteger populações contra genocídios, crimes de guerra e outros crimes contra a humanidade.
Como parte de afirmativa está incorreta só podemos inferir que a afirmativa como um todo está incorreta.
RESPOSTA : ERRADO
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Algum colega poderia fazer alguma colocação sobre o termo utilizado "dever de ingerência". Não estou seguro, mas acredito que isso dá a impressão de que o R2P poderia ser 'mais importante' do que a soberania, e no entanto, ela visa proteger as pessoas respeitando a soberania dos Estados.
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Sobre o "dever de ingerência": Embora o direito de ingerência tenha obtido alguma repercussão mundial, o conceito não logrou alcançar consenso nem ser empregado, como tal, em resoluções ou documentos oficiais da ONU. Conforme observa Gareth Evans: It became more and more apparent that while the “right to intervene” was a noble and effective rallying cry with a particular resonance in the global North, around the rest of the world, it enraged as many as it inspired. The problem was essentially that the concept remained so inherently one-sided, not in any way acknowledging the anxieties of those in the global South who had too often been the beneficiaries of missions civilisatrices in the past, That concern was compounded, in the French-speaking world, by the fact that “ingérence” conveyed the sense not just of “intervention”, but “interference. Fonte: Ana Maria Bierrenbach - O conceito de responsabilidade de proteger e o Direito Internacional Humanitário http://funag.gov.br/biblioteca/download/884-Conceito_de_responsabilidade_de_proteger_e_o_Direito_Internacional_Humanitario_O.pdf
No mais, segundo o Estatuto do TPI, tráfico de pessoas é uma prática de escravidão e é considerado crime contra a humanidade, e não crime de guerra (art. 7, §2º, c).