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Gabarito Certo
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Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).
Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
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Com sede na Haia (Países Baixos), o TPI iniciou suas atividades em julho de 2002, quando da 60ª ratificação do Estatuto. Regido pelo princípio da complementaridade, o Tribunal processa e julga indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 17 de julho de 2018, crimes de agressão.
Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos. A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais.
FONTE: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional
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Quanto aos Crimes de Agressão eles foram definidos na Conferência de Revisão de Campala/ Uganda em 2010.
Entretanto, somente em 2018 o TPI passou a ter jurisdição para julgar os crimes de Agressão quando 30 Potências-Parte ratificaram essa conferência.
OBS: O Brasil foi signatário dessa Conferência, mas até o momento ainda não a ratificou.
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Assertiva C Tpi
O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente de justiça internacional cuja missão é julgar pessoas que cometeram crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, assassinato, entre outros
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Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA
G - Genocídio
HU - Humanitário (Crimes humanitários)
G - Guerra (Crimes de Guerra)
A - Agressão (Crimes de Agressão)
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misericordia
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(C)
-Corte->Julga Estados
-T.P.I---->Pessoas/Indivíduos
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Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA
G - Genocídio
HU - Humanitário (Crimes humanitários)
G - Guerra (Crimes de Guerra)
A - Agressão (Crimes de Agressão)
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GABARITO: CERTO.
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Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).
Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
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Dúvida sanada.
A Procuradoria, órgão responsável por investigar e oferecer denúncia, é um órgão do Tribunal Penal Internacional. Logo, o Tribunal Penal Internacional é uma entidade internacional que detém as funções/atribuições/competências tanto de investigar quanto de julgar.
Constitui-se exceção no tocante a organização dos poderes judiciários, uma vez que no Brasil (e em outros países do mundo) as entidades responsáveis por investigar/instaurar ações e julgar constituem entidades/instituições DISTINTAS, a saber: Ministério Público, investiga e propõem formalmente ação; Tribunal Judiciário, preside e julga o processo.
Salienta-se que no Brasil os TRIBUNAIS não detém como função típica investigar preliminarmente qualquer ato. Pois isso viola o principio acusatório que rege o processo penal, sendo considerado uma violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e imparcialidade processuais.
O sistema acusatório consiste na separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, a publicidade e a oralidade do julgamento. Já no sistema inquisitivo, existe a frequente iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.
No sistema acusatório, os princípios do contraditório, da presunção de inocência, da ampla defesa e da publicidade conduzem todo o processo. O órgão julgador é dotado de imparcialidade e atua de forma equidistante das partes, apreciando as provas pelo sistema do livre convencimento motivado.
O Estatuto de Roma estabelece, no seu artigo 34, quais são os órgãos do Tribunal:
“O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:
a) a Presidência;
b) uma Seção de Apelações, uma seção de Primeira Instância e uma Seção de Questões Preliminares;
c) o Gabinete do Procurador;
d) a Secretaria.
O artigo 42 refere-se especificamente à Procuradoria.
1) O gabinete do procurador atua de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Compete-lhe recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do tribunal, a fim de as examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao tribunal. Os membros do Gabinete do procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal. 2) O Gabinete do Procurador será presidido pelo Procurador, que terá plena autoridade para dirigir e administrar seu Gabinete , incluindo o pessoal, as instalações e outros recursos. O Procurador será coadjuvado por um ou mais procuradores-adjuntos, que poderão desempenhar qualquer uma das funções que incumbam àquele , em conformidade com o disposto no presente estatuto. O Procurador e os procuradores-adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão os respectivos cargos em regime de exclusividade.
https://www.corteidh.or.cr/tablas/r27120.pdf
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O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.
O Tribunal Penal Internacional tem competência para investigar e, face a evidências, julgar indivíduos acusados de crimes considerados graves pela comunidade internacional, tais como crimes de guerra e crimes de agressão.
Certo
Errado
Crimes julgados pelo TPI: G(H)UGA
G - Genocídio
HU - Humanitário (Crimes humanitários)
G - Guerra (Crimes de Guerra)
A - Agressão (Crimes de Agressão)
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Achei estranho falar que o tribunal tem competência para investigar. Não seria apenas julgar? Isso não seria uma violação ao sistema acusatório?
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Nessa questão se extrai uma informação valiosa. O Tribunal Penal Internacional não julga Estados, mas sim pessoas.
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Gab C
A competência do tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
--> Genocídio
--> Contra a Humanidade
--> Guerra
--> Agressão
Genocídio: Qualquer dos atos que a seguir se enumeram, praticados com a intenção de DESTRUIR, no todo ou em parte, um grupo nacional étinico, racial ou religioso
Contra a Humanidade: Ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.
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letra da lei===artigo 5º do Estatuto==="a competência do tribunal restringe-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
crime de genocídio
crime contra a humanidade
crime de guerra
crime de agressão".