Professor Bruno Rezendo
Certo.
Sobre a parte inicial do item, os dois departamentos mencionados figuram na
estrutura institucional do Itamaraty, estando vinculados à Secretaria de Assuntos de
Soberania Nacional e Cidadania (http://www.planalto.gov.br/.... Sobre o Conselho de
Defesa Nacional, ver o Art. 91 da CF/88 – “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão
de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania
nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)
VI - o Ministro das Relações Exteriores”.
A Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania, parte do Ministério das Relações Exteriores, é composta pelos seguintes departamentos: Segurança e Justiça, de Defesa, de Nações Unidas, de Meio Ambiente, de Direitos Humanos e Cidadania e, finalmente, Departamento Consular.
Esta estrutura organizacional foi estabelecida pelo Decreto nº. 9.683 de 2019 e complementada pelo Decreto nº 10.021 de 2019. Na verdade é um projeto bastante recente, sendo vinculado ao governo Bolsonaro.
Segundo os decretos mencionados cabe à Secretaria
“assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores, nas questões de política externa relativas a cooperação jurídica internacional, política imigratória, defesa, desarmamento, ilícitos transnacionais, meio ambiente, direitos humanos, atividade consular e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais".
E segundo o disponibilizado pelo próprio Ministério das Relações Exteriores, ao Departamento de Segurança e Justiça é atribuída a função de:
“tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional", “propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação", “cuidar dos assuntos concernentes à política imigratória nacional" e “propor e executar diretrizes de política externa na área do enfrentamento ao problema mundial das drogas, ao crime transnacional, à corrupção e ao terrorismo".
Por sua vez, o Departamento de Defesa é incumbido de
“propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa", “representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extra convencionais", “tratar da promoção dos produtos de defesa" e “propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca".
A criação destes departamentos, no presente governo, obedece à nova orientação nacionalista da política externa brasileira, que coaduna com a orientação realista da politica exterior dos Estados Unidos, Estado que tem sido o “norte" das ações de politica internacional do atual governo brasileiro.
A participação do Ministro das Relações Exteriores como membro permanente do Conselho de Defesa Nacional, porém, não é um projeto atual. Está determinado no artigo 91 da constituição federal de 1988.
Pelo que foi acima trabalhado podemos entender que a afirmativa é verdadeira.
RESPOSTA: CERTO
A grande pegadinha dessa questão, a meu ver, não é quanto a P.I., mas quanto à semântica do verbo "desimcumbir". À primeira vista, pode parecer que o MRE estaria se desvinculando de suas atribuições, pq esse é o significado de "desincumbir": bitransitivo e pronominal tirar a incumbência a (alguém ou a si mesmo); desencarregar(-se), desobrigar(-se). Entretanto, utilizado na forma pronominal, como foi na questão, o verbo adquire outro significado: pronominal levar a efeito uma incumbência. Enfim, só queria desabafar porque caí nesse erro, li e achei um absurdo dizer que o MRE estaria se desincumbindo, mas é exatamente isso.