-
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
GABARITO: B
a) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
b) CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
c) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
a) Mínimo de 50%
b) CORRETA
c) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) seis horas
e) involuntário
-
Art. 7º, V, da CF/88
-Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
b) CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
c) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
Gabarito: B
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
-
GABARITO: B
a) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
b) CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
c) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
GABARITO: B
a) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
b) CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
c) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
-
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
-
-
GABARITO: LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
FONTE: CF 1988
-
Se não tem nada novo a acrescentar melhor não comentar. É chato esse tanto de comentários iguais!
-
a) -Remuneração do serviço extraordinário superior,no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
b)-piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Certa.
c)-Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18(dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 anos(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;
d)-Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e)-Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
-
GABARITO: LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
FONTE: CF 1988
-
As respostas desta questão encontram-se no art, 7°, CF.
A) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 100% à do normal.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
B) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. GABARITO! É o que está escrito no inciso V, do art. 7° da CF
C) Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
D) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
A.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 100% à do normal. 50 %
B
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
C
Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir dos 14
D
Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas
E
Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. involuntário
-
-18a = proibido noturno, perigo e insalubre
-16a = proibido qualquer
+14a = permitido aprendiz