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ID
3377518
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre nacionalidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:(MP3.COM) [Linha sucessória e segurança nacional]

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Letra A para quem não assina.

  • Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre nacionalidade,

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Correta! Art. 12 da CRFB. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei complementar. Incorreta! Art. 12, § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    C) é privativo de brasileiro nato o cargo de membro da Câmara dos Deputados. Incorreta! Art. 12, § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Incorreta! Art. 12, § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. Incorreta! Art. 12, § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - naturalizados:b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Gabarito: A)

  • Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre nacionalidade,

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    B) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei complementar. A resposta seria salvo previsto na CF/88

    C) é privativo de brasileiro nato o cargo de membro da Câmara dos Deputados. NÃO EXISTE RESTRIÇÕES PARA O BRASILEIRO NATURALIZADO SER DEPUTADO, O PROBLEMA SERIA SER O PRESIDENTE DA CÂMARA.

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    E) é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. NA VERDADE O PONTO IMPEDITIVO É UMA CONDENAÇÃO PENAL

  • Gabarito: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • E) é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos.Incorreta!

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.            

    ART.37,§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão (MNEMÔNICO PARIS) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (MNEMÔNICO PARIS)

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • a) CORRETA

    b) Previstos na própria Constituição e não em Lei Complementar

    c) Apenas de presidente da Câmara dos deputados

    d) Sentença judicial

    e) os critérios são: ser residente a mais de 15 anos ininterruptos e não ter CONDENAÇÃO PENAL. Portanto, Improbidade Administrativa não seria impeditivo.

  • Gabarito A

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gabarito ( A )

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:(MP3.COM) [Linha sucessória e segurança nacional]

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Assertiva A

    são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • CORRETO são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    X a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos NA CONSTITUIÇÃO.

    X é privativo de brasileiro nato o cargo de PRESIDENTE da Câmara dos Deputados.

    X será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    X é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. É FATOR IMPEDITIVO CONDENAÇÃO PENAL.

  • Sobre a letra E:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO É CRIME!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    FONTE: CF 1988

  • Critério Ius Solis

    GABA a

  • Resposta correta Letra A

    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Sacanagem essa B).

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • IUS SANGUINIS= Direito de nacionalidade por sangue

    IUS SOLIS= Direito de nacionalidade pelo solo

    IUS OFFICIUM/SERVITIUM= Direito da nacionalidade de quem está a serviço.

  • E) improbidade administrativa não está dentro dos crimes penais e sim na lei especifica 8429/92
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • NACIONALIDADE PRIMÁRIA / ORIGINÁRIA / INVOLUNTÁRIA/ BR NATO

    #REGRA = IUS SOLI + NÃO SERVIÇO PÚBLICO ESTRANGEIRO (CF, art. 12, I, "a")

    # EXCEÇÃO = IUS SANGUINIS + SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO (CF, art. 12, I, "b")

    # EXCEÇÃO = IUS SANGUINIS + REGISTRO (CF, art. 12, I, "c", 1ª parte)

    # EXCEÇÃO = IUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO (CF, art. 12, I, "c", 2ª parte)

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA / ADQUIRIDA / VOLUNTÁRIA/ BR NATURALIZADO

    # ORDINÁRIA PARA NÃO PORTUGUÊS = NA FORMA DA LEI (CF, art. 12, II, "a", 1ª parte)

    # ORDINÁRIA PARA PORTUGUÊS = 1 ANO INITERRUPTO + INDONEIDADE MORAL (CF, art. 12, II, "a" , 2ª parte)

    # EXTRAORDINÁRIA = RESIDÊNCIA POR 15 ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL + REQUERIMENTO (CF, art. 12, II, "b")

    CONFLITO POSITIVO DE NACIONALIDADE

    # POLIPÁTRIDA = RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA (CF, art. 12, § 4, II, 2ª parte, "a")

    # POLIPÁTRIDA = IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO (CF, art. 12, § 4, II, 2ª parte, "b")

    CONFLITO NEGATIVO DE NACIONALIDADE

    # APÁTRIDA = HEIMATLOS (Lei 13.445/17, art. 1, § 1, IV)

    PERDA DA NACIONALIDADE

    # CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO (CF, art. 12, § 4, I)

    # AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA (CF, art. 12, § 4, II, 1ª parte)

  • A

    são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    B

    a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei complementar. Nesta Constituição

    C

    é privativo de brasileiro nato o cargo de membro da Câmara dos Deputados. Apenas o de Presidente da Câmara

    D

    será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Sentença judicial

    E

    é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. Não é condenação penal

  • II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    ou seja, ela poderá se naturalizar, visto que improbidade administrativa não é uma condenação penal.. a sanção da improbidade é oriunda de um procedimento cível.

  • FCC. 2019.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    Com comentários do qconcurso:

    A questão fala sobre direitos de nacionalidade:   

     

    _______________________________________

    CORRETO. A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO.

     

    Art. 12, inciso I, alínea “a”, CF.

     

    De fato são brasileiros natos aqueles que nascem no Brasil, ainda que de pais estrangeiros (critérios do solo) desde que os pais não estejam a serviço do país.   

     

    _______________________________________

    ERRADO. B) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em ̶l̶e̶i̶ ̶c̶o̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶. ERRADO.

     

    Previstos em Constituição Federal.

     

    §2º do art. 12, CF.

     

    A lei não poderá oferecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados SALVO os casos previstos na Constituição e não em lei complementar, como diz a letra (B).

    _______________________________________

    ERRADO. C) é privativo de brasileiro nato o cargo ̶d̶e̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶. ERRADO.

                                                                 

    É privativo de brasileiro nato ser presidente da Câmara dos Deputados.

     

    Art.12, §3º, inciso II, CF.

    _______________________________________

    ERRADO. D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, ̶p̶o̶r̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. ERRADO.

     

    Por sentença judicial.

    Art. 12,  §4, I, CF.

    _______________________________________

    ERRADO. E) é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, ̶p̶o̶r̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. ERRADO.

    Condenação penal.

    Art. 12, §4º, inciso II alínea “b”, CF.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO É CRIME!

  • [CORRETO] A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    [ERRADO] B) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em Constituição Federal.

     

    [ERRADO] C) é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.

    [ERRADO] D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, em razão de decisão judicial transitado em julgado em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

     

    [ERRADO] E) é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, condenação penal de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. 

  • SÃO BRASILEIROS NATOS:

    . Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde

    que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)

    . Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer

    deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)

    . Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam

    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República

    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

    pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)