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ID
3377530
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de um processo administrativo instaurado por requerimento de um administrado, foi constatado que um documento fundamental à correta análise do pleito não fora analisado quando do proferimento de decisão de indeferimento. O administrado, verificando o fato, apresentou pedido de reconsideração da decisão. Dentre as alternativas juridicamente possíveis, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Somente se revoga ato válido. Dado que havia sim documento necessário para o deferimento do pedido, o qual não foi analisado, isso criou um vício de motivo no ato de indeferimento. Tendo em vista a Teoria dos Motivos Determinantes, isso gerou um vício não passível de convalidação, sendo aplicável a sua anulação.

  • Gabarito: C

  • A partir das informações descritas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa “a": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Ou seja, não é um meio adequado para a atuação da autoridade administrativa no caso em tela.

    Alternativa “b": Errada. No pedido de reconsideração, a autoridade poderá invalidar ou o modificar os termos da decisão proferida. Assim, não há necessidade que o administrado apresente novo requerimento.

    Alternativa “c": Correta. Diante de um pedido de reconsideração, a autoridade administrativa que proferiu a decisão deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento.

    Alternativa “d": Errada. O recurso administrativo e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes. Da decisão do pedido de reconsideração, o administrado terá o prazo para a interposição de recurso administrativo.

    Alternativa “e": Errada. A autoridade administrativa deverá analisar o pedido de reconsideração, não havendo previsão legal de concessão de prazo para razões, que devem ser apresentadas junto com o pedido.

    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito C

    O art. 38, § 1º, da Lei 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo) estabelece o dever da Administração Pública de levar em consideração as provas anexadas pelo administrado na tomada de decisão:

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    §1.º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    Pelo enunciado da questão, depreende-se que o administrado juntou o documento ao processo, o qual, porém, não foi analisado na decisão, isto é, não foi "considerado na motivação do relatório e da decisão", como manda a lei.

    O ato administrativo, portanto, foi nulo, pois contém vício de legalidade, já que a autoridade competente não observou o comando legal disposto no art. 38, §1º, da Lei 9.784/99. A omissão na análise do documento configura vício de legalidade,

    Conforme o art. 53 da referida Lei:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Alternativa “a": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Ou seja, não é um meio adequado para a atuação da autoridade administrativa no caso em tela.

    Alternativa “b": Errada. No pedido de reconsideração, a autoridade poderá invalidar ou o modificar os termos da decisão proferida. Assim, não há necessidade que o administrado apresente novo requerimento.

    Alternativa “c": Correta. Diante de um pedido de reconsideração, a autoridade administrativa que proferiu a decisão deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento.

    Alternativa “d": Errada. O recurso administrativo e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes. Da decisão do pedido de reconsideração, o administrado terá o prazo para a interposição de recurso administrativo.

    Alternativa “e": Errada. A autoridade administrativa deverá analisar o pedido de reconsideração, não havendo previsão legal de concessão de prazo para razões, que devem ser apresentadas junto com o pedido.

  • Art. 38, § 1º. Os elementos probatórios DEVERÃO ser considerados na motivação do RELATÓRIO e da DECISÃO.

    Ora, a inobservância dessa disposição legal expressa enseja vício de legalidade passível de anulação. Contudo, o documento deve ser examinado para que haja a verificação de tratar-se de elemento probatório do pedido formulado.

  • Meu filtro tá com problema. Selecionei nível médio mas tá aparecendo cada bomba aqui que sei não

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

     

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

     

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    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O vício de legalidade é aquele que contamina algum dos requisitos necessários à configuração de validade do ato administrativo.

    Os requisitos de validade do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • LETRA C

    Alternativa “a": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Ou seja, não é um meio adequado para a atuação da autoridade administrativa no caso em tela.

    Alternativa “b": Errada. No pedido de reconsideração, a autoridade poderá invalidar ou o modificar os termos da decisão proferida. Assim, não há necessidade que o administrado apresente novo requerimento.

    Alternativa “c": Correta. Diante de um pedido de reconsideração, a autoridade administrativa que proferiu a decisão deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento.

    Alternativa “d": Errada. O recurso administrativo e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes. Da decisão do pedido de reconsideração, o administrado terá o prazo para a interposição de recurso administrativo.

    Alternativa “e": Errada. A autoridade administrativa deverá analisar o pedido de reconsideração, não havendo previsão legal de concessão de prazo para razões, que devem ser apresentadas junto com o pedido.

    Fonte: Prof. QC

  • Não se anula ato válido.

    Não se revoga ato inválido.

  • A) revogar NUNCA é para suprir erros, é só para conveniência e oportunidade.

    B) Eles ainda estão no meio do processo, não houve decisão final

    c)Ele só vai anular o indeferimento errado - gab

    D) Revisar ou iniciar processo é de ofício ou a pedido, até se o interessado sair do processo o órgão pode prosseguir

    E) No pedido de reconsideração já constam as razões