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ID
3377536
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de um ato administrativo de natureza vinculada acarreta ou pressupõe, para a Administração pública, o dever

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Os atos vinculados são aqueles em que a lei, taxativamente, de forma fechada, estabelece a única opção administrativa possível, sem qualquer margem de liberdade para o agente público.

    Os atos discricionários, devemos entender aqueles nos quais a lei previamente estabelece um espaço de atuação ao agente público, nos limites do qual será legítima a escolha da alternativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atenda ao interesse público, melhor cumpra a finalidade prevista na lei, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: A

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário. Exemplo: Quando o administrador está frente a um fato praticado por servidor público que merece punição, ele simplesmente tem que punir, não há margem de liberdade nesse caso.

  • Corroborando informações sobre a Discricionariedade já que não fora aprofundado.

    Âmbito de aplicação da discricionariedade:

    A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços

    deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é

    previamente legitimada pelo legislador.

    Normalmente essa discricionariedade existe:

    a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre

    no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a

    critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;

    b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as

    situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese

    em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios

    extraídos do ordenamento jurídico;

    c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a

    conduta a ser adotada; exemplos dessa hipótese encontram-se em

    matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as

    condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à

    segurança pública, à saúde.

    É amplo o âmbito de atuação discricionária da Administração Pública. Só

    que a discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre

    vinculados à lei.

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 32a edição - 2019, página 483

  • Letra A

    No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente.

    Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/ato-vinculado-e-discricionario/

  • Com relação à apreciação dos Atos Administrativos por parte do Poder Judiciário, vale destacar:

    -O Judiciário atua mediante provocação;

    -Na análise de Ato Vinculado: tendo o Ato todos os seus elementos previamente definidos em lei, o Judiciário examinará se o ato praticado está em conformidade com o estabelecido na Lei. Constatado o desrespeito à Legalidade na prática do ato, o Judiciário decretará sua nulidade.

    Quando algum ato vinculado, requerido com legitimidade por algum administrado, deixar de ser praticado pela administração, ele poderá requerer a sua prática junto ao Judiciário.

    Pois tratando-se de ato vinculado, o qual a administração não poderia deixar de praticar, o indivíduo pode solicitar ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.

    -Já na análise de Ato Discricionário: O Judiciário analisará se a norma segundo a qual o ato foi praticado possibilitou ao agente diferentes opções de ação. Constatado que o ato foi praticado em conformidade com as opções válidas perante a Lei e adequadas ao caso concreto, o judiciário não poderá avaliar o mérito da decisão discricionária da administração.

  • A questão faz referência aos atos administrativos de natureza vinculada. Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa “a": Correta. Celso Antônio Bandeira de Mello define que "Atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma".

    Alternativa “b": Errada. Na edição de atos administrativos de natureza vinculada não há espaço para subjetivismo, tendo em vista que o texto legal não admite margem de escolha para o administrador público.

    Alternativa “c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a lei não oferece opções para o administrador praticar um ato de natureza vinculada. Na verdade, essa possibilidade de opção diz respeito ao ato discricionário, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (conveniência e oportunidade).

    Alternativa “d": Errada. A assertiva tenta confundir o candidato, misturando o conceito de ato vinculado com o atributo da imperatividade. Este último consiste na qualidade pela qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Alternativa “e": Errada. O Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito do ato administrativo, tendo em vista que somente pode analisar aspectos relativos à legalidade. Por sua vez, o Tribunal de Contas auxilia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    Gabarito do Professor: A

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.

  • GABARITO: A

  •  O Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito do ato administrativo, tendo em vista que somente pode analisar aspectos relativos à legalidade. E, por isso a letra E está incorreta.

  • Letra b) A edição de um ato administrativo de natureza vinculada acarreta ou pressupõe, para a Administração pública, o dever subjetivo de emissão do mesmo, este que, em razão da natureza, não admite anulação ou revogação. (errado)

    ATOS VINCULADOS são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita em lei. Uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.

    Tanto atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo. Um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente.

    Fonte: material do curso Ponto a Ponto

  • GABARITO/A

    de ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legislação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.

    CERTO, POIS, A LEGISLAÇÃO INDICA OS ELEMENTOS E DEIXA À ADMINISTRAÇÃO APENAS O DEVER DE CUMPRI-LOS.

    BIZU!!

    SERÁ SEMPRE VINCULADO (COFIFO)

    CO

    FI

    FO

    EM REGRA, DISCRICIONÁRIO. (MOB)

    MO

    OB

  • Discricionário: conferem margem de escolha de atuação ao agente público.

    Vinculado: possuem seus elementos totalmente definidos em lei.

  • GABARITO: LETRA A

    Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    FONTE: Estratégia Concursos  

  • Falando sobre a letra B: A revogação ocorre por motivos de oportunidade e conveniência, logo, como no ato vinculado todos os requisitos estão atrelados à lei, não pode ser revogado. Mas não exclui a possibilidade de ser anulado, caso ocorra alguma ilegalidade.

  • Gabarito A

    Nos atos vinculados, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello define que "Atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma".

    Comentário da Prof Fernanda Baumgratz,

  • GABARITO/A

    de ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legislação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.

    CERTO, POIS, A LEGISLAÇÃO INDICA OS ELEMENTOS E DEIXA À ADMINISTRAÇÃO APENAS O DEVER DE CUMPRI-LOS.

    BIZU!!

    SERÁ SEMPRE VINCULADO (COFIFO)

    CO

    FI

    FO

    EM REGRA, DISCRICIONÁRIO. (MOB)

    MO

    OB

  • a) ATO Vinculado > Sem margem de Liberdade

    Ato Discricionário > Com margem de Liberdade

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    b) subjetivo de emissão do mesmo, este que, em razão da natureza, não admite anulação ou revogação.

    OBS:

    Sendo ato Vinculado não há possibilidade de revogação, porque não se revoga ato vinculado.

    Outro detalhe: Se o ato é vinculado ele deve ser emitido e se posteriormente apresentar máculas ( Ilegalidade ) deverá ser anulado.

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    c) A análise de conveniência e oportunidade se aplica ao atos discricionários.

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    d) A Margem de Liberdade ( Discricionariedade ) ou Sua ausência ( Ato vinculado ) é destinada ao agente competente para a prática do ato que a terá ou não.

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    e) O controle de mérito ( Oportunidade / Conveniência ) é privativo da ADM.

    • Ato vinculado nao e obrigatorio. Realiza se quiser.