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ID
3377545
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as fontes do Direito Administrativo, é possível deduzir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito não codificado, ou seja, não há um diploma específico para tratar da matéria, como ocorre, por exemplo, com o Direito Penal (Código Penal). Assim, o Direito Administrativo tem normas legais (Leis) espalhadas por todo o ordenamento e, muitas das vezes, seus conceitos e consequente aplicação tem somente fundamento doutrinário.

    A fonte principal do Direito Administrativo é a lei, porém, além dela existem outras fontes. Dessa forma, segundo a doutrina majoritária, são fontes do Direito Administrativo:

    1. Lei;

    2. Jurisprudência;

    3. Doutrina;

    4. Costumes;

    5. Precedentes Administrativos;

    6. Princípios Gerais do Direito.

    OBS: Alguns outros autores, como a Maria Sylvia Z. Di Pietro, criam outras duas fontes do Direito Administrativo, que são os Precedentes Administrativos e os Princípios Gerais do Direito. Em relação a esse último, o que se critica é que, na verdade, ele já está implícito no conceito de lei, na medida em que o sentido de lei enquanto fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, por isso, abarcando também os princípios.

    OBS: A Lei é fonte primária do Direito Administrativo e deve ser compreendida em sentido amplo, o que deve incluir a CR/88, as normas supralegais e, também, os atos normativos da própria Administração Pública.

    OBS: FONTES PRIMÁRIAS/PRINCIPAIS – As únicas fontes primárias no Direito Administrativo são a Lei e a Súmula Vinculante. Todas as demais fontes são secundárias.

    OBS: Apesar de a jurisprudência ser fonte secundária/acessória, a Súmula Vinculante é considerada uma fonte primária.

    Nesse caso, segundo ensinamentos do Prof. Matheus Carvalho (2019, pág. 41) é indiscutível o fato de que decisões judiciais com efeitos vinculantes NÃO PODEM ser consideradas meras fontes secundárias de D. Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Pública.

  • a) somente a lei formal pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, considerando a primazia do princípio da legalidade.

    A lei é fonte primária do direito administrativo, porém, existem fontes secundárias, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios.

    b) o princípio da supremacia do interesse público é a principal fonte do Direito Administrativo, pois fundamenta todas as ações e decisões da Administração pública.

    A principal fonte do direito administrativo é a lei, sendo a supremacia do interesse público um principio, uma fonte secundária.

    c) a jurisprudência não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, pois não emana do Poder Executivo nem do Poder Judiciário.

    A jurisprudência é fonte secundária do direito administrativo, e emana do poder judiciário.

    d) as lacunas legais se consubstanciam em fontes concretas do Direito Administrativo, considerando que ao Poder Executivo é dado suprir a ausência de lei por meio da edição de decreto.

    as lacunas legais devem ser supridas pelo Poder Legislativo. O poder executivo edita normas complementares às leis.

    e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.

    O direito administrativo é um direito não formalmente codificado. Existe legislação esparsa, decretos, normas, jurisprudência, princípios, que se consubstanciam como fontes do direito administrativo.

  • quem nunca tentou procurar o código de direito administrativo? boatos que um calouro de direito queria devolver o vade mecum pois não tinha o código de drt adm haha

  • Prezados, a dinamicidade do Direito Administrativo demonstra a insuficiência de Códigos para tratar da disciplina. O processo legislativo é altamente burocrático, e, diante até mesmo do déficit de representatividade, há diversas fontes do Direito Administrativo que encontram sua unidade na CRFB/88.

  • e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.

    O direito administrativo é um direito não formalmente codificado. Existe legislação esparsa, decretos, normas, jurisprudência, princípios, que se consubstanciam como fontes do direito administrativo.

  • Falou em Direito Administrativo, codificação só vai existir no vade mecuull

  • Gabarito: alternativa E

    Não há um código de Direito Administrativo, suas leis estão na CF ou previstas nela, além de diversas leis esparsas.

    Foi o que entendi pela resposta.

  • A questão aborda as fontes do Direito Administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A lei não é a única fonte do Direito Administrativo. Podemos apontar as seguintes fontes: lei, jurisprudência, doutrina, princípios gerais, costumes e tratados internacionais.

    Alternativa "b": Errada. O princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são os princípios basilares do regime jurídico administrativo, o que não se confunde com a principal fonte do Direito Administrativo.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a jurisprudência é considerada fonte do Direito Administrativo. Nesse ponto, cabe destacar a importância das súmulas vinculantes, introduzidas no direito brasileiro pela Emenda Constitucional 45/04. O art. 103-A da CF estabelece que elas terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Se alguma decisão administrativa ou judicial contrariar súmula vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Executivo não possui competência para editar decretos suprindo lacunas. No exercício do poder normativo, podem ser editadas normas complementares à lei, para sua fiel execução.

    Alternativa "e": Correta. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas estão espalhadas no texto constitucional, em diversas leis ordinárias e complementares e outros diplomas normativos, como decretos-lei, regulamentos e medidas provisórias. A codificação facilitaria o controle da atuação estatal e poderia conferir maior segurança jurídica, como aponta alguns doutrinadores; todavia, isso não impede que leis e atos normativos sejam considerados fontes do Direito Administrativo.

    Gabarito do Professor: E

  • Direito Administrativo não é codificado.

  • Gab. A

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Jurisprudência, Costumes, Princípios e Doutrina.

    Importante:

    Fonte primária: As leis

    Fonte secundária:  Jurisprudência, Costumes, Princípios e Doutrina.

    Obs: Excepcionalmente, a jurisprudência pode ser considerada como fonte primária do direito administrativo, mas isso ocorre quando a jurisprudência tem força vinculante. Ex: Súmulas vinculantes.

  • O direito administrativo brasileiro não se encontra codificado, ou seja, os textos administartivos não estão reunidos em um só corpo de lei , como ocorre com outra ramos do nosso direito ( Código Penal, Código Civil ) ( direito descomplicado ed. 2016) 

    Apesar de divergências, as principais fontes do direito administrativo são : lei, jurisprudência, doutrina e costumes. 

    A fonte primária e principal são as leis. A lei no sentido amplo, o que inclui a Constituição até atos infralegais. 

      A jurisprudência seria uma fonte secundária do direito administrativo. 

    As súmulas vinculantes por possuíram eficácia erga omnes são consideras fontes principais do Dir.Adm. 

    A doutrina é considerada fonte secundária indireta do direito administrativo.  

    Os costumes sociais são fonte indireta, isto é, secundária. 

  • Sobre a alternativa B, notem um detalhe importante: o princípio da supremacia do interesse público não fundamenta todas as ações de decisões da Administração Pública. A supremacia está apenas nos atos de império. A indisponibilidade do interesse público é que, segundo a doutrina, está em todos os atos.

  • Não se faz necessário a codificação para denominação de fontes do direito administrativo, tanto é que temos os costumes como fonte secundária do direito administrativo.

    E os atos normativos possuem força de lei, constituindo, portanto, uma fonte do direito administrativo

  • ATENÇÃO!!

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO PERANTE O PRIVADO É O PRINCIPAL PRINCÍPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    A PRINCIPAL FONTE SEMPRE SERÁ A LEI, MESMO QUE NÃO REUNIDA EM UM SÓ CÓDIGO.

  • ATENÇÃO!!

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO PERANTE O PRIVADO É O PRINCIPAL PRINCÍPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    A PRINCIPAL FONTE SEMPRE SERÁ A LEI, MESMO QUE NÃO REUNIDA EM UM SÓ CÓDIGO.

  • GABARITO: LETRA E

    O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas estão espalhadas no texto constitucional, em diversas leis ordinárias e complementares e outros diplomas normativos, como decretos-lei, regulamentos e medidas provisórias. A codificação facilitaria o controle da atuação estatal e poderia conferir maior segurança jurídica, como aponta alguns doutrinadores; todavia, isso não impede que leis e atos normativos sejam considerados fontes do Direito Administrativo.  

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    Outras questões importantes:

    Q320724

    (CESPE - 2010 - INSS)

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!

    Q305128

    (CESPE - 2013 - INPI)

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Fico impressionado com a qualidade dos comentários. Por muitas vezes melhor que do professor.

  • Fontes principais: leis e súmulas vinculantes (uma vez que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo)

    Fontes secundárias: jurisprudência, doutrina e costumes.

  • As fontes do direito ADM são 4:

    fonte primária:

    lei em sentido amplo

    fonte secundária:

    jurisprudências

    doutrina

    costumes

  • A principal fonte do direito administrativo é a lei, sendo a supremacia do interesse público um principio, uma fonte secundária.

    ATENÇÃO!!

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO PERANTE O PRIVADO É O PRINCIPAL PRINCÍPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    A PRINCIPAL FONTE SEMPRE SERÁ A LEI, MESMO QUE NÃO REUNIDA EM UM SÓ CÓDIGO.

  • costumes são fontes secundárias sem expressão legal.

    princípios gerais do direito da mesma forma.

  • Gabarito letra E, pra quem não quiser ler os comentários

  • GABARITO: E

    VISTO QUE, ATÉ OS COSTUMES PODEM SER FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, DESSA FORMA, NÃO PRECISA DE CODIFICAÇÃO!

  • nao existe um Codigo do Direito Administrativo

  • Não há codificação no Direito Administrativo brasileiro, como ocorre em outros ramos.

  • Alternativa E: "O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas estão espalhadas no texto constitucional, em diversas leis ordinárias e complementares e outros diplomas normativos, como decretos-lei, regulamentos e medidas provisórias. A codificação facilitaria o controle da atuação estatal e poderia conferir maior segurança jurídica, como aponta alguns doutrinadores; todavia, isso não impede que leis e atos normativos sejam considerados fontes do Direito Administrativo."

    Fonte: QC

  • Para mim, a Doutrina, a Jurisprudência e os Costumes seriam um exemplo da E. Não são leis, mas complementares à lei, e, no entanto, se consubstanciam em fontes do Direito Administrativo.

    Se eu comentei abobrinha, corrijam-me no privado.

  • a lei (em sentido amplo), é a fonte primária do Direito administrativo.

    FONTES DO DIREITO ADM: 

    • Lei- fonte primária 

     • Doutrina- fonte secundária ou indireta; 

    • Jurisprudência- fonte secundária, indireta; 

    • Costumes; - fonte secundária, indireta, subsidiária;

  • Não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte de Direito Administrativo. 

  • fontes do direito administrativo no Brasil

    • LEI
    • DOUTRINA
    • JURISPRUDÊNCIA
    • COSTUMES/PRINCÍPIOS

  • letra E - lembrei que não temos código de direito administrativo como CC.

    não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.

    seja forte e corajosa.

  • a Tem se várias fontes como jurisprudência, doutrina, dentre outras.

    b .A principal fonte do Direito Administrativo é a lei.

    c. A jurisprudência é uma das fontes do Direito Administrativo.

    d. um ato administrativo não pode suprir ou substituir a lei.

    e. O Direito Administrativo não é codificado e as leis e atos normativos são fontes diretas dele