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GABARITO LETRA: B
Uma forma simples para compreender o assunto de improbidade administrativa é:
Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;
Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;
Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração.
Dica: ELA:
Enriquecimento de si ou de terceiros, o mais grave;
Lesão ao erário, o mediano e único que admite ausência de dolo; e
Atenta contra os princípios da administração pública, o mais brando.
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Gabarito: Letra B!
Fraude em concurso público = Atenta contra princípios.
Fraude em licitação = Lesão ao erário.
Obs.: Corrijam-me caso esteja errado!
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A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
A questão está citando sobre enriquecimento ilicito.
Não entendi a resposta
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Frustar a licitude de :
Licitação = Prejuízo ao erário.
Concurso Público = Atentar contra os princípios da Adm. Pública.
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de improbidade administrativa. Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não que causa lesão ao erário.
Letra B: correta. “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, V, da LIA). Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Letra C: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, da LIA), e não que causa lesão ao erário.
Letra D: incorreta. “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da LIA), e não que atenta contra os princípios da administração.
Gabarito: Letra B.