SóProvas


ID
3377836
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47º. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta Portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Gabarito: Letra E

    Pra quem está aqui pela PF, parabéns.. pois é um saco essa lei.

    #paz

  • Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. 

  • Gab: E...Art. 47º. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta Portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

  • Erros, de acordo com PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 

    A) Art 1º, § 1 - As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica;

    B) Art. 10. Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada (...)

    C) Art. 49, § 1 - A autorização para o funcionamento de empresa de transporte de valores inclui a possibilidade de realização da vigilância patrimonial de sua matriz, de suas filiais e de suas outras instalações, além de outros serviços correlatos ao de transporte de valores

    D) Art. 66. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados

    E) sem erros; alternativa correta.

  • Lei 7.102/83

    Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

    I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

    II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

    ...

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    Gabarito: E

  • a) As atividades de segurança privada serão reguladas pelo Departamento de Polícia Federal, sendo autorizadas e fiscalizadas pela Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:               

    I - conceder autorização (Secretaria não pode, nem por convênio, autorizar) para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.  

    b) Para obter a revisão da autorização de funcionamento, as empresas de transporte de valores deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor Geral da Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Vide letra a

    c) A autorização para o funcionamento de empresa de transporte de valores não inclui a possibilidade de realização da vigilância patrimonial de sua matriz, suas filiais e outras instalações.

    Art.10, § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do  caput  deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas

    d) As empresas de transporte de valores deverão utilizar a guarnição mínima de três vigilantes por veículo especial, incluído o condutor, todos com extensão em transporte de valores.

    Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.   

                    

    Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes

    e) As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma dessa portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação.

    Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

    I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

    II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.