-
Senilidade = envelhecimento
-
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-
Alguém mais pensou - senilidade, nunca vi essa palavra na minha vida, logo, questão errada!
-
GABARITO: A
Interessante que lembremos que as excludentes de ilicitude e tipicidade excluem o crime. Já as excludente de culpabilidade isentam o agente de pena.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos
-
Questão incompleta!
-
Senil = idoso
-
questão incompleta, mas dava para responder por eliminação....
-
inimputabilidade penal-são inimputáveis os menores de 18 anos(menoridade)a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior e doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardo na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
-
Doença mental, por si só, não torna o indivíduo inimputável.
-
li, reli e ñ entendi
-
se velhice fosse considerada inimputabilidade João de Deus, Paulo Maluf , Roger Abdelmassih não teriam respondido os seus respectivos processos criminais e nem teriam sofrido suas condenações
-
SAMIN, quer dizer que a questão tem que ser anulada pode vc desconhece o termo senilidade? Sugiro mais leituras em seu estudo e que tenhas mais humildade!
Faça isso que a aprovação chegará!!!
-
Estou iniciando a minha preparação para o certame da pc-pr.
Quem quiser participar de um projeto de grupo de estudos, manda um zap pra add ao grupo!!
91-9 8099-5386.
Link do canal: https://www.youtube.com/watch?v=wG8ergrS6e8
-
Senilidade não está entre as causas de inimputabilidade, bem como a epilepsia e a esquizofrenia. Esta última deve ser analisada no momento do crime a fim de verificar se há ou não presença da culpabilidade.
-
A imputabilidade
penal compõe o conceito de culpabilidade. O Código Penal estabelece os casos de
inimputabilidade penal, quais sejam: a menoridade penal (artigo 27 do CP), a
doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental
retardado (artigo 26 do CP) e a embriaguez involuntária, que se configura por
decorrer de caso fortuito ou força maior (artigo 28 do CP). Importante
ressaltar que, para o caso da menoridade penal, o critério é puramente biológico.
No entanto, no caso da doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, o
ordenamento jurídico brasileiro adotou o critério biopsicológico, pelo que,
além destas informações, que têm caráter biológico, há de se comprovar também o
aspecto psicológico, que se configura quando o agente, no momento da ação ou
omissão, se encontra inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou inteiramente incapaz de se determinar, de agir, de acordo com este
entendimento. Somente com a presença de um dos fatores biológicos associado a
um dos fatores psicológicos é que o agente será considerado inimputável. Também
quanto à embriaguez, o critério adotado é também o biopsicológico, pelo que,
além da embriaguez ser involuntária e completa, é preciso que o agente, no
momento da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse
entendimento, para a configuração da inimputabilidade penal.
Feitas estas considerações iniciais, vamos examinar cada uma das proposições.
A) Nesta alternativa são mencionados os casos que ensejam a inimputabilidade penal, tratando-se da resposta correta, devendo, porém, se observar as informações antes destacadas. CERTA.
B) A embriaguez preordenada não é hipótese de inimputabilidade penal, tratando-se, inclusive, de agravante de pena, consoante o disposto no artigo 61, inciso II, alínea "l", do Código Penal. Também a senilidade não é informação passível de ensejar a imputabilidade penal. ERRADA.
C) Dentre as hipóteses mencionadas, apenas a senilidade não se revela causa de inimputabilidade penal. ERRADA.
D) A emoção e violenta paixão, por determinação expressa no artigo 28, inciso I, do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal. O fato de o agente praticar a conduta sob a influência de violenta emoção pode ser tomada como circunstância atenuante de pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal. A embriaguez preordenada, como antes já afirmado, se configura em agravante de pena, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "l", do Código Penal. ERRADA.
E) O erro de tipo, quando invencível ou escusável, é causa de exclusão do dolo e da culpa, pelo que se trata de tema afeito à tipicidade e não à culpabilidade. O erro de proibição, se inevitável ou escusável, se configura em causa de exclusão da culpabilidade, mas não por configurar hipótese de inimputabilidade penal, mas sim por revelar a ausência do potencial conhecimento da ilicitude pelo agente. Por fim, como já afirmado anteriormente, a emoção, ainda que violenta, não tem o condão de se configurar em caso de inimputabilidade penal. ERRADA.
GABARITO: Letra A.
-
SOBRE O TEMA:
EMBRIAGUEZ PREORDENADA
A teoria da actio libera in causa (teoria da ação livre em sua causa) permite a punição do sujeito que, no momento da conduta delituosa, encontrava-se em estado de inimputabilidade por embriaguez não acidental, o que lhe conduziria a uma situação de não ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Em suma, para que o agente responda pelo fato é necessário que o resultado produzido posteriormente seja ao menos previsível no momento em que a substancia foi ingerida. É de se lembrar que apenas se exclui a culpabilidade a embriaguez completa e involuntária, ou seja, “oriunda de caso fortuito (quando se ingere substância cujo efeito inebriante era desconhecido) ou força maior (quando se é fisicamente forçado a consumir álcool ou substância de efeitos análogos)” (ESTEFAM, André. Direito Penal. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020).
-
Levem casaco, Curitiba faz frio!
By Lúcio Weber
-
Senilidade
Senilidade é o processo patológico de ENVELHECIMENTO.
GABARITO/A
-
Questão incompleta,na minha opinião.
Não basta ser doente mental, tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
-
Senilidade: relacionada com o envelhecimento. Embora não seja causa de inimputabilidade, é uma circunstância atenuante para os maiores de 70 anos (art. 65, I, CP).
-
Emoção e paixão, apenas reduzem a pena (Art. 121,§ 1º), Então, letras "d" e "e" são eliminadas.
A Embriaguez tem que ser COMPLETA (Art. 28, § 1º), Então, a letra "b" está eliminada.
Logo, só restam as letras "a" e "c" . Sendo que esta última cita a palavra SENILIDADE, que quer dizer: envelhecimento. Ou seja, só pela lógica, a resposta correta é a letra "a", pois um DOENTE MENTAL tem mais razão de ser INIMPUTÁVEL (ser isenta de punição), do que uma pessoa senil ( envelhecida=idosa).
AVANTE GUERREIROS E GUERREIRAS, DESISTIR: JAMAIS.
-
Não entendi essa questão, porque se a menoridade implica inimputabilidade, por que esse termo encontra-se nas opções C e D, que deveriam relacionar apenas imputáveis?
-
GABARITO A
todas as outras apresentam alguma modalidade que não torna a pessoa inimputável. Para ser inimputável é necessário que haja excludente de culpabilidade, não confundir com excludentes de outros elementos do crime. Por exemplo, o erro de tipo exclui o dolo, mas é necessário lembrar que o dolo está no fato típico e não na culpabilidade.
-
A embriaguez letárgica ou comatosa, em regra, não afasta a conduta nem a culpabilidade, artigo 28, II, do CP.
Se a pessoa estava consciente no momento em que ingeriu a substância, considera-se esta em "actio libera in causa" e este responderá pelo resultado (imprudência ou dolo eventual).
Fonte: meu caderno.
-
a alternativa A, realmente, é a mais correta para a questão
porém ela não está totalmente correta
a embriaguez completa por caso fortuito/força maior ou a doença mental/desenvolvimento mental incompleto somente excluem a culpabilidade se acompanhadas de total incapacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta
critério biopsicológico para a inimputabilidade
-
GAB A
embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior,
Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
menoridade,
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardad.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-
A embriaguez pode ser:
1.Não acidental:
a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;
b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;
c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.
2.Acidental:
a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.
b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.
3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.
4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.
-
a) Correto. Todas essas são causas de inimputabilidade.
Lembrem -se que: a embriaguez, para excluir a imputabilidade, deverá ser por caso fortuito ou força maior e o indivíduo ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
A embriaguez preordenada, além de não excluir o crime, ainda é uma circunstância agravante prevista no Código Penal.
No caso do menor de idade , a presunção de que ele possui desenvolvimento mental incompleto é absoluta , ou seja, se um menor cometer um crime, não será feita uma análise mental nele para apurar se ele é inimputável.
No caso dos doentes mentais, serão submetidos à medida de segurança.
-
Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.
-
GABARITO: LETRA A.
INIMPUTÁVEIS
- Deficiente mental inteiramente incapaz
- Menores de 18 anos
- Pessoa Completamente Embriagada
- (caso Fortuito ou Força Maior)
______________
#BORAVENCER
-
CFO PMES BRASIL
-
Senilidade= velhice
-
Vou contribuir com algo que sempre me confundo, talvez ajude outros estudantes:
Embriaguez voluntária incompleta + caso fortuito/força maior = atenua a pena (ex.: eu quero beber)
Embriaguez voluntária completa + caso fortuito/força maior = isenta de pena (ex.: medicação)
Embriaguez preordenada = agravante (ex.: bebe com o intuito de praticar crime)
-
PCPR la vou eu
-
Ai ! Essa eu sabia sim da resposta, mas não sei... Eu li ali exceto , pensei ( emoção , paixão ) é tema completamente contrário , ali pede exceto ( ou seja , menos ) e aí marquei a letra (d) .
-
partiu pcpr! AVANTE!
-
Questão muito boa para pegar quem está desprevenido. Excelente questão.
-
exclusão da culpabilidade: [MEDECO]
- menoridade - inimputabilidade
- embriaguez acidental completa - inimputabilidade
- doença mental - inimputabilidade
- erro de proibição - ausência de potencial consciência da ilicitude
- coação moral irresistível - inexigibilidade de conduta diversa
- obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal - inexigibilidade de conduta diversa