SóProvas


ID
3377893
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Senilidade = envelhecimento

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

     I - a emoção ou a paixão;  

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Alguém mais pensou - senilidade, nunca vi essa palavra na minha vida, logo, questão errada!

  • GABARITO: A

    Interessante que lembremos que as excludentes de ilicitude e tipicidade excluem o crime. Já as excludente de culpabilidade isentam o agente de pena.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos

  • Questão incompleta!

  • Senil = idoso

  • questão incompleta, mas dava para responder por eliminação....

  • inimputabilidade penal-são inimputáveis os menores de 18 anos(menoridade)a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior e doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardo na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Doença mental, por si só, não torna o indivíduo inimputável.

  • li, reli e ñ entendi

  • se velhice fosse considerada inimputabilidade João de Deus, Paulo Maluf , Roger Abdelmassih não teriam respondido os seus respectivos processos criminais e nem teriam sofrido suas condenações

  • SAMIN, quer dizer que a questão tem que ser anulada pode vc desconhece o termo senilidade? Sugiro mais leituras em seu estudo e que tenhas mais humildade!

    Faça isso que a aprovação chegará!!!

  • Estou iniciando a minha preparação para o certame da pc-pr.

     

    Quem quiser participar de um projeto de grupo de estudos, manda um zap pra add ao grupo!!

     

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  • Senilidade não está entre as causas de inimputabilidade, bem como a epilepsia e a esquizofrenia. Esta última deve ser analisada no momento do crime a fim de verificar se há ou não presença da culpabilidade.

  • A imputabilidade penal compõe o conceito de culpabilidade. O Código Penal estabelece os casos de inimputabilidade penal, quais sejam: a menoridade penal (artigo 27 do CP), a doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado (artigo 26 do CP) e a embriaguez involuntária, que se configura por decorrer de caso fortuito ou força maior (artigo 28 do CP). Importante ressaltar que, para o caso da menoridade penal, o critério é puramente biológico. No entanto,  no caso da doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o critério biopsicológico, pelo que, além destas informações, que têm caráter biológico, há de se comprovar também o aspecto psicológico, que se configura quando o agente, no momento da ação ou omissão, se encontra inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar, de agir, de acordo com este entendimento. Somente com a presença de um dos fatores biológicos associado a um dos fatores psicológicos é que o agente será considerado inimputável. Também quanto à embriaguez, o critério adotado é também o biopsicológico, pelo que, além da embriaguez ser involuntária e completa, é preciso que o agente, no momento da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento, para a configuração da inimputabilidade penal.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos examinar cada uma das proposições.


    A) Nesta alternativa são mencionados os casos que ensejam a inimputabilidade penal, tratando-se da resposta correta, devendo, porém, se observar as informações antes destacadas. CERTA.


    B) A embriaguez preordenada não é hipótese de inimputabilidade penal, tratando-se, inclusive, de agravante de pena, consoante o disposto no artigo 61, inciso II, alínea "l", do Código Penal. Também a senilidade não é informação passível de ensejar a imputabilidade penal. ERRADA. 


    C) Dentre as hipóteses mencionadas, apenas a senilidade não se revela causa de inimputabilidade penal. ERRADA.


    D) A emoção e violenta paixão, por determinação expressa no artigo 28, inciso I, do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal. O fato de o agente praticar a conduta sob a influência de violenta emoção pode ser tomada como circunstância atenuante de pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal. A embriaguez preordenada, como antes já afirmado, se configura em agravante de pena, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "l", do Código Penal. ERRADA. 


    E) O erro de tipo, quando invencível ou escusável, é causa de exclusão do dolo e da culpa, pelo que se trata de tema afeito à tipicidade e não à culpabilidade. O erro de proibição, se inevitável ou escusável, se configura em causa de exclusão da culpabilidade, mas não por configurar hipótese de inimputabilidade penal, mas sim por revelar a ausência do potencial conhecimento da ilicitude pelo agente. Por fim, como já afirmado anteriormente, a emoção, ainda que violenta, não tem o condão de se configurar em caso de inimputabilidade penal. ERRADA. 


    GABARITO: Letra A.

  • SOBRE O TEMA:

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    A teoria da actio libera in causa (teoria da ação livre em sua causa) permite a punição do sujeito que, no momento da conduta delituosa, encontrava-se em estado de inimputabilidade por embriaguez não acidental, o que lhe conduziria a uma situação de não ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Em suma, para que o agente responda pelo fato é necessário que o resultado produzido posteriormente seja ao menos previsível no momento em que a substancia foi ingerida. É de se lembrar que apenas se exclui a culpabilidade a embriaguez completa e involuntária, ou seja, “oriunda de caso fortuito (quando se ingere substância cujo efeito inebriante era desconhecido) ou força maior (quando se é fisicamente forçado a consumir álcool ou substância de efeitos análogos)” (ESTEFAM, André. Direito Penal. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020).

  • Levem casaco, Curitiba faz frio!

    By Lúcio Weber

  • Senilidade

    Senilidade é o processo patológico de ENVELHECIMENTO.

    GABARITO/A

  • Questão incompleta,na minha opinião.

    Não basta ser doente mental, tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Senilidade: relacionada com o envelhecimento. Embora não seja causa de inimputabilidade, é uma circunstância atenuante para os maiores de 70 anos (art. 65, I, CP).

  • Emoção e paixão, apenas reduzem a pena (Art. 121,§ 1º), Então, letras "d" e "e" são eliminadas.

    A Embriaguez tem que ser COMPLETA (Art. 28, § 1º), Então, a letra "b" está eliminada.

    Logo, só restam as letras "a" e "c" . Sendo que esta última cita a palavra SENILIDADE, que quer dizer: envelhecimento. Ou seja, só pela lógica, a resposta correta é a letra "a", pois um DOENTE MENTAL tem mais razão de ser INIMPUTÁVEL (ser isenta de punição), do que uma pessoa senil ( envelhecida=idosa).

    AVANTE GUERREIROS E GUERREIRAS, DESISTIR: JAMAIS.

  • Não entendi essa questão, porque se a menoridade implica inimputabilidade, por que esse termo encontra-se nas opções C e D, que deveriam relacionar apenas imputáveis?

  • GABARITO A

    todas as outras apresentam alguma modalidade que não torna a pessoa inimputável. Para ser inimputável é necessário que haja excludente de culpabilidade, não confundir com excludentes de outros elementos do crime. Por exemplo, o erro de tipo exclui o dolo, mas é necessário lembrar que o dolo está no fato típico e não na culpabilidade.

  • A embriaguez letárgica ou comatosa, em regra, não afasta a conduta nem a culpabilidade, artigo 28, II, do CP.

    Se a pessoa estava consciente no momento em que ingeriu a substância, considera-se esta em "actio libera in causa" e este responderá pelo resultado (imprudência ou dolo eventual).

    Fonte: meu caderno.

  • a alternativa A, realmente, é a mais correta para a questão

    porém ela não está totalmente correta

    a embriaguez completa por caso fortuito/força maior ou a doença mental/desenvolvimento mental incompleto somente excluem a culpabilidade se acompanhadas de total incapacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta

    critério biopsicológico para a inimputabilidade

  • GAB A

    embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior,

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    menoridade,

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardad.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

    2.Acidental:

    a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.

    b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.

    3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.

    4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.

  • a) Correto. Todas essas são causas de inimputabilidade.

    Lembrem -se que: a embriaguez, para excluir a imputabilidade, deverá ser por caso fortuito ou força maior e o indivíduo ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    A embriaguez preordenada, além de não excluir o crime, ainda é uma circunstância agravante prevista no Código Penal.

    No caso do menor de idade , a presunção de que ele possui desenvolvimento mental incompleto é absoluta , ou seja, se um menor cometer um crime, não será feita uma análise mental nele para apurar se ele é inimputável.

    No caso dos doentes mentais, serão submetidos à medida de segurança. 

  • Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.

  • GABARITO: LETRA A.

    INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    ______________

    #BORAVENCER

  • CFO PMES BRASIL

  •  Senilidade= velhice

  • Vou contribuir com algo que sempre me confundo, talvez ajude outros estudantes:

    Embriaguez voluntária incompleta + caso fortuito/força maior = atenua a pena (ex.: eu quero beber)

    Embriaguez voluntária completa + caso fortuito/força maior = isenta de pena (ex.: medicação)

    Embriaguez preordenada = agravante (ex.: bebe com o intuito de praticar crime)

  • PCPR la vou eu

  • Ai ! Essa eu sabia sim da resposta, mas não sei... Eu li ali exceto , pensei ( emoção , paixão ) é tema completamente contrário , ali pede exceto ( ou seja , menos ) e aí marquei a letra (d) .

  • partiu pcpr! AVANTE!

  • Questão muito boa para pegar quem está desprevenido. Excelente questão.

  • exclusão da culpabilidade: [MEDECO]

    • menoridade - inimputabilidade
    • embriaguez acidental completa - inimputabilidade
    • doença mental - inimputabilidade
    • erro de proibição - ausência de potencial consciência da ilicitude
    • coação moral irresistível - inexigibilidade de conduta diversa
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal - inexigibilidade de conduta diversa