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ID
3377911
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar que ao longo dos anos ocorreu um processo expansivo de proteção dos direitos dos homens, as chamadas gerações ou dimensões de direitos fundamentais. Nesse sentido, é considerado um direito fundamental de primeira geração:

Alternativas
Comentários
  • B, de bagual.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

  • GAB (B)

    Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.

      Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).

    Liberdade - Primeira Geração - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

     Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).

    Igualdade - Segunda* Geração – SECond* = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação, transporte…

    ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.

      Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, comunicação.

  • Letra B.

    Direitos de primeira geração: CIvis e POlíticos.

    Direitos Civis: VILISEPRO

    Vida

    Liberdade

    Igualdade

    Segurança

    Propriedade

  • 1ª DIMENSÃO OU GERAÇÃO - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. IDEAL DE LIBERDADE (NEGATIVA);

    2ª DIMENSÃO OU GERAÇÃO - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. IDEAL DE IGUALDADE. LIBERDADES POSITIVAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTADO PRESENTE;

    3ª DIMENSÃO OU GERAÇÃO - DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. IDEAL DA FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE;

    4ª DIMENSÃO OU GERAÇÃO - DIREITOS DECORRENTES DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. EX: DIREITO À INTERNET;

    5ª DIMENSÃO OU GERAÇÃO - DIREITO À PAZ. INERENTE À HUMANIDADE.

  • A questão exige conhecimento sobre as gerações/dimensões dos direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais. 

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivos e a igualdade era muito distante da realidade. 

    Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, uma vez que, sem o aspecto monetário, os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.


    Por fim, os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito à paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito à propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito à comunicação global. 

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está errada, uma vez que um meio ambiente saudável é direito de terceira geração

    A alternativa “B" está correta, uma vez que a liberdade é um direito de primeira geração, caracterizado pela abstenção estatal. 

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a solidariedade é direito difuso, de terceira geração.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que a saúde, como direito social, é um direito de segunda geração.

    A alternativa “E" está errada, uma vez que a convivência harmônica entre os povos traduz um direito de fraternidade, de terceira geração. 

    Gabarito: Letra B.
  • Gabarito >> Letra B

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade

  • GAB: B

    Complementando com outras:

    Q1630482 - De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável. (C)

    Q1135362 - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (C)

    Q1029359 - No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que o direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão. (C)

    Q472909 - Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. (C)

    Força!