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GABARITO: LETRA C
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Referente à letra D
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Recurso – 10 dias da ciência
Autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação
Negado no poder executivo – recorre a CGU – Cinco dias
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ERRO DA E: ''INDEFINIDAMENTE'', sendo que é temporariamente. Art. 3º, III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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Erro da alternativa A
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no
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a) Art. 8º § 4º "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados..."
b) Art. 24 § 1º III - reservada: 5 (cinco) anos.
c) Art 31. § 1º
d) Art. 15. "prazo de 10 (dez) dias "
e) Art. 4º III - "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição..."
Gab C
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GABARITO LETRA C
A) Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
B) Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: reservada: 5 (cinco) anos
C) CORRETA
D) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
E) Para os efeitos desta Lei, considera-se informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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VUNESP. 2013.
GABARITO LETRA C
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ERRADO. A) ̶T̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶ a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet. Art. 8, §4º, da LAI.
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ERRADO. B) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶ ̶(̶d̶e̶z̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶. ERRADO. É de até 05 anos. Art. 24, §1º, III da LAI.
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CORRETO. C) As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶0̶ ̶(̶c̶e̶m̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. CORRETO. Prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção. Art. 31, §1º, I
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ERRADO. D) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ a contar da sua ciência. ERRADO. No prazo de 10 dias a contar da sua ciência.
Art. 15 da LAI.
- Recurso – 10 dias da ciência
- Autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação
- Negado no poder executivo – recorre a CGU – Cinco dias
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ERRADO. E) Para os efeitos da Lei da Transparência, considera-se informação sigilosa ̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶,̶ ̶i̶n̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. ERRADO. Aquela submetida temporariamente. Art. 4, III, LAI + Art. 3, III, LAI.
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A)
Já caiu sobre o art. 8, §4º da LAI assim:
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CESPE. 2021. A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa ̶é̶ ̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet. ERRADO. Os municípios com população de até 10 mil habitantes têm a divulgação de informações em sites de internet facultadas. Entretanto, devem fornecê-las por outros meios.
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FCC. 2013. Uma autarquia de um município do Estado de Mato Grosso, de seis mil habitantes, publicou na internet um edital para contratação de uma empresa para a manutenção dos próprios públicos. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, a divulgação eletrônica NÃO era obrigatória porque B) o município tem menos de dez mil habitantes. CORRETO.
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VUNESP. 2013. GABARITO LETRA C Alternativas: ERRADO. A) ̶T̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶d̶o̶s̶ a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet. Art. 8, §4º, da LAI.
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CESPE. 2021. As informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser prestadas tão logo estejam disponíveis. CORRETO.