SóProvas


ID
3378568
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Nesse caso, o parecer técnico é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Não podemos confundir ato vinculante com ato vinculado.

    De forma resumida, vinculado é o contrário de discricionário, ao passo que vinculante é o contrário de opinativo.

    In casu, o P.U. do art. 38 da Lei nº 8.666 diz que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração", ou seja, trata-se de um ato vinculante pois a Administração Pública não pode desconsiderá-lo e tomar decisão diversa.

    Por outro lado, vejamos um ato opinativo: quando o TCU emite parecer prévio acerca das contas do Presidente da República, isto é, o Congresso Nacional não é obrigado a ir no mesmo sentido quando do julgamento.

    To the moon and back

  • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Parágrafo único. As minutas de editais de licitaçãobem como as dos contratosacordosconvênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração